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O Presidente da República promulgou hoje o diploma relativo à redução do impacto das pontas de cigarros no meio ambiente apesar de “boa parte das suas normas” serem “meramente programáticas” e da data de entrada em vigor do essencial.
Esta foi uma das sete promulgações assinadas por Marcelo Rebelo de Sousa de diplomas da Assembleia da República, conforme informação na página oficial da Presidência da República.
“Chamando a atenção para o facto de boa parte das suas normas – algumas das quais relevantes – serem meramente programáticas e de mesmo a entrada em vigor do essencial da parte precetiva só ocorrer dentro de um ano, o Presidente da República promulgou o diploma relativo à redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente”, refere.
Em 19 de julho, o parlamento aprovou um projeto de lei que pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar pontas de cigarro para a via pública.
O texto final com alterações ao projeto original do PAN, votado em plenário, teve o voto contra do PCP e os votos a favor do PS, PSD, Bloco de Esquerda, CDS-PP, Verdes e PAN.
Numa declaração de voto, os deputados comunistas afirmaram que os outros partidos "optaram pelo caminho da proibição e punição e aprovaram um texto incoerente, desequilibrado e que, principalmente, vai penalizar as pessoas, sobretudo aquelas que têm mais baixos rendimentos".
Para o PCP, que lamenta que tenha sido retirada do texto a "responsabilização dos produtores, distribuidores e importadores", teria sido preferível ir pela sensibilização da população e "a responsabilização do Governo pela disponibilização de cinzeiros nos espaços públicos".
No texto aprovado, estabelece-se que os estabelecimentos comerciais, aqueles onde decorram atividades lúdicas, bem como “todos os edifícios onde é proibido fumar” deverão “dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos”, sob pena de enfrentarem uma coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500.
A instrução dos processos e a aplicação das coimas para quem não cumprir competem à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à câmara municipal respetiva, sendo que o dinheiro será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).
Na primeira versão do projeto do PAN definia-se o descarte de beatas na via pública como contraordenação ambiental leve, mas o valor genérico previsto na lei para punir este tipo de infração variava entre os 500 e os 5.000 euros no caso de pessoas singulares.
A versão aprovada continua a classificar o descarte de pontas de cigarro para a via pública como contraordenação ambiental leve, mas prevê coimas bastante mais reduzidas do que as inicialmente propostas pelo partido de André Silva.
O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República, mas prevê um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para adaptação à lei.
Lusa
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