quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Câmara de Cantanhede fixou valores da ação social escolar para o ano letivo 2019/2020


A Câmara Municipal de Cantanhede aprovou os termos dos apoios a conceder no âmbito da ação social escolar, designadamente os valores do subsídio de refeição e do auxílio económico a estudantes carenciados.
Com estes dois tipos de apoio, pretende-se criar condições para uma efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino e ao sucesso educativo, através de ajudas pecuniárias que se destinam a corrigir as desigualdades sociais, por forma a diluir os efeitos de fatores que de algum modo contribuem para o absentismo escolar e para o insucesso de crianças de agregados familiares mais desfavorecidos.
No que diz respeito ao “Programa de Generalização de Fornecimento de Refeições”, a Câmara de Cantanhede assegura alimentação gratuita a cerca de 170 crianças de agregados familiares carenciados, ao abrigo dos critérios de atribuição de subsídios nesta vertente, enquanto centenas de outras, em função do seu nível de rendimento, beneficiam de um apoio de 50% do valor que compete pagar pelas famílias. É de salientar ainda que, nos termos da lei, a Câmara Municipal comparticipa já o custo das refeições de todos os alunos, independentemente da sua condição socioeconómica.
Quanto aos auxílios económicos, o seu carácter integral ou parcial é determinado pelo posicionamento dos estudantes nos escalões de apoio atribuídos pela respetiva entidade de previdência (abono de família da Segurança Social ou outros).
De um total de 1.150 inscritos no 1.º Ciclo do Ensino Básico, são cerca de 300 os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição de abono de família, sendo o nível de apoio determinado em função do posicionamento nesses escalões. Assim, os do 1.º escalão recebem o montante de comparticipação para auxílios económicos definido pela tutela, além da comparticipação de 100% nos custos das refeições escolares, enquanto os do 2.º escalão têm direito a 50% de comparticipação, num e noutro caso.
Os apoios a famílias de estudantes carenciados estão estabelecidos no Plano de Ação Social Escolar do Município de Cantanhede, documento que estabelece as condições para atribuição de apoio social escolar aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino do 1.º CEB da rede pública do concelho, nas modalidades de apoio alimentar, auxílios económicos e acesso a recursos pedagógicos. Conforme consta no documento, o objetivo é prevenir a exclusão social e o abandono escolar, bem como promover o sucesso educativo, diligenciando no sentido de que todos os alunos cumpram a escolaridade obrigatória com sucesso.




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