A informação foi confirmada pelo Tribunal Provincial de Luanda.
DN |
O Tribunal Provincial de Luanda decretou o arresto preventivo de contas bancárias pessoais da empresária angolana Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo e Mário da Silva, além de nove empresas nas quais detêm participações sociais.
Um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola refere que o Serviço Nacional de Recuperação de Ativos intentou uma providência cautelar de arresto no Tribunal Provincial de Luanda contra Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Filipe Moreira Leite da Silva.
De acordo com a PGR, Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente de Angola, José Eduardo dos Santos, Sindika Dokolo, marido de Isabel dos Santos, e Filipe da Silva celebraram negócios com o Estado angolano através das empresas Sodiam, empresa pública de venda de diamantes, e com a Sonangol, petrolífera estatal.
A nota adianta que com a Sonangol foi constituída a sociedade Esperaza Holding BV, detendo a petrolífera 60% do capital social e a Exem Energy BV, empresa que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário da Silva são beneficiários efetivos, com 40%.
Para a concretização do negócio, acrescenta o comunicado, o Estado angolano, através da Sonangol entrou com 100% do capital, correspondente a 193.465.406 euros, tendo emprestado à sociedade Exem Energy BV 75.075.880 euros, valores que até à presente data não foram devolvidos.
Segundo a nota, houve uma tentativa de pagamento da dívida por parte desses beneficiários em kwanzas, o que foi rejeitado porque a dívida foi contraída em euros e por constar do contrato uma cláusula que obriga o pagamento na moeda em foi feito o empréstimo.
"Por outro lado, para investir na empresa suíça De Grisogono - Joalharia de Luxo, os requeridos constituíram, igualmente, a sociedade Victória Holding Limited, cujos sócios são as empresas Exem Mining BV (de que os requeridos são beneficiários efetivos) e a Sodiam - EP, com participações sociais de 50% cada uma", lê-se no documento.
Nesse negócio, explica a nota, a Sodiam investiu 146.264.434 milhões de dólares, por intermédio de um crédito concedido ao banco BIC, mediante garantia soberana do Estado angolano, que continua a pagar a dívida "sem nunca ter recebido qualquer lucro até à presente data".
Com a realização destes negócios, o Estado angolano teve um prejuízo de 1.136.996.825,56 dólares, salienta a PGR angolana.
Da lista de empresas arrestadas constam o banco BIC, na qual Isabel dos Santos detém 25% das participações sociais, através da empresa SAR - Sociedade de Participações Financeiras e 17,5%, por intermédio da empresa Finisantoro Holding Limited de direito maltês, e a Unitel, com 25% participações sociais de Isabel dos Santos, através da empresa Vidatel, Limited.
O banco BFA, com 51% das participações sociais por intermédio da Unitel, na qual Isabel dos Santos detém 25% através da empresa Vidatel, e a ZAP Media, com 99,9% de participações de Isabel dos Santos, através da empresa Finstar - Sociedade de Investimentos e Participações foram igualmente arrestadas.
Na Finstar os requeridos são beneficiários últimos de 100% das participações sociais, na Cimangola II SA, Ciminvest - Sociedade de Investimentos e Participações, Isabel dos Santos e Sindika Dokolo são beneficiários últimos, na Condis - Sociedade de Distribuição Angola SA, Isabel dos Santos detém 90% das participações sociais e Sindika Dokolo 7%.
Também foram arrestadas as empresas Continente Angola, Lda, onde Isabel dos Santos é beneficiária última e a Sodiba - Sociedade de Distribuição de Bebidas de Angola, e Sodiba Participações, em que a empresária angolana é igualmente beneficiária última.
Relativamente às contas bancárias pessoais dos requeridos, o tribunal decretou o bloqueio nos bancos BFA, BIC, BAI e Banco Económico.
A PGR sublinha que para garantir o normal funcionamento das empresas, cujas participações sociais foram arrestadas a seu pedido, o tribunal indicou como fiel depositário os próprios conselhos de administração e o Banco Nacional de Angola.
"Importa realçar que a presente providência cautelar não afeta os postos de trabalhos das empresas supra referidas nem os compromissos por ela assumidos, pois visa apenas acautelar o cumprimento de uma obrigação", realça a nota.
Lusa
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