MUNICÍPIO DE SILVES CANCELA TODOS OS EVENTOS PROGRAMADOS ATÉ AO FINAL DO MÊS DE MARÇO E ENCERRA COMPLEXO DAS PISCINAS COMO MEDIDA PREVENTIVA AO COVID-19
O Município de Silves informa que todos os eventos promovidos pela autarquia no decurso do mês de março foram cancelados e serão reagendados em data a anunciar oportunamente. Adicionalmente, os serviços do complexo das piscinas municipais de Silves estarão encerrados ao público, durante o referido período. Estas medidas, articuladas com a Autoridade de Saúde Local, têm como objetivo minimizar a possibilidade de contágio por COVID 19 no concelho, numa altura em que aumentam os casos deste surto na região.
Adicionalmente, o Município de Silves já ativou internamente o funcionamento do plano de contingência COVID-19 onde são vertidas importantes orientações e recomendações a todos os funcionários, nomeadamente no que respeita à preparação de um possível quadro de contágio interno, identificação das áreas de isolamento internas, procedimentos internos a adotar em situação de caso suspeito e procedimentos inerentes à vigilância e à confirmação de infeção.
O Município de Silves lamenta os transtornos causados e relembra as recomendações emanadas da DGS para autoproteção e prevenção do surto, nomeadamente:
•Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos ou em alternativa usar uma solução à base de álcool;
•Reforçar a lavagem das mãos antes e após a preparação de alimentos ou as refeições após o uso da casa de banho e sempre que as mãos estejam sujas;
•Ao espirrar e tossir, tapar o nariz e boca com o braço ou lenço de papel que deverá ser colocado de imediato no lixo;
•Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas;
•Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
•Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
•Se regressou de uma área afetada, evite contacto próximo com outras pessoas;
•As viagens devem ser restringidas ao estritamente necessário, especialmente para as regiões de risco de transmissão ativa na comunidade (indicadas pela DGS). Caso a deslocação seja considerada imprescindível, a marcação de viagem e alojamento deve ser feita com possibilidade de alteração da data ou cancelamento sempre que possível. Ao regressar recomenda-se o cumprimento do disposto na informação n.º 005/2020, de 27 de fevereiro e no despacho 2836-A/2020, de 02 de março.
•No caso de regresso de região com risco de transmissão ativa na comunidade, a pessoa deverá contactar de imediato o SNS 24 (808 24 24 24) e aconselhar-se relativamente à necessidade de adotar medidas de isolamento profilático/quarentena.
•Nos 14 dias após o regresso:
•Promover o distanciamento social, nomeadamente, não permanecendo em locais muito frequentados e fechados, sem absoluta necessidade (exceto atividades letivas e profissionais);
•Evitar cumprimentos com contacto físico.
A prevenção é fundamental no combate a este surto, pelo que a colaboração de todos é de crucial importância.
Os atuais procedimentos serão alvo de monitorização, pelo que todas as alterações que eventualmente venham a ocorrer serão alvo de comunicação pública.
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