quarta-feira, 15 de abril de 2020

MUNICÍPIO DE SILVES REFORÇA APOIOS À COMUNIDADE COM A ATIVAÇÃO DO FUNDO DE EMERGÊNCIA SOCIAL E A CONCEÇÃO DE ISENÇÕES E CONDIÇÕES ESPECIAIS EM DIVERSAS ÁREAS

File:Camara Municipal de Silves (11952966686).jpg - Wikimedia Commons
Atendendo à realidade que o país atravessa neste momento, e em particular o concelho de Silves, e dadas as implicações que a pandemia do novo coronavírus está a ter na vida das populações e na atividade económica local, a Câmara Municipal de Silves aprovou, em reunião do executivo realizada a 14 de abril, a implementação de uma série de medidas com vista ao apoio à comunidade e que se traduzem em cinco medidas específicas relacionadas com a ativação do Fundo de Emergência Social, a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e publicidade, a suspensão da cobrança do pagamento de taxas publicitárias, a isenção do pagamento de rendas por parte de concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais e o estabelecimento de medidas de apoio aos utentes dos serviços públicos de fornecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais, que serão, seguidamente, descritas com maior detalhe.

» Ativação do Fundo de Emergência Social
A ativação do Fundo de Emergência Social, ao abrigo do artigo 20.º do atual regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, irá permitir o acionamento de todo o tipo de respostas sociais tidas como necessárias e adequadas para mitigar as situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Em consequência, o Município de Silves vai reforçar a rubrica do orçamento municipal de 2020 destinada à atribuição de apoios sociais, aproveitando, para o efeito, as verbas que advém, nomeadamente, do cancelamento da realização de eventos e atividades municipais.

» Isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade
Esta medida, cuja implementação necessita, ainda, de aprovação da Assembleia Municipal de Silves, vigorará durante o período compreendido entre 01 de março e 01 de dezembro de 2020, e abrange todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração do estado de emergência. A autarquia abdica assim da sua receita, estimada no valor próximo de 93 mil euros, para apoiar as atividades económicas locais.   

» Suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias
Por um período de seis meses, compreendido entre 01 de março e 31 de agosto de 2020, será suspenso o prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias.

» Liberação do pagamento das rendas devidas ao Município de Silves, para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais
É concedida a liberação do pagamento das rendas devidas ao Município de Silves para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais. Esta medida tem efeitos a partir do mês de março de 2020 e vigorará até à possível reabertura dos seus respetivos estabelecimentos de comércio e/ou de prestação de serviços, que se encontram encerrados ou com atividade suspensa em cumprimento de decreto governamental que procedeu à execução da declaração do estado de emergência.

» Fixação de condições especiais da prestação do serviço público de fornecimento de água e de recolha e tratamento de águas residuais
Neste âmbito, o Município de Silves concederá um alargamento do prazo de pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento emitidas a partir de março, até junho de 2020 (não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência); e possibilitará, ainda, aos utentes deste serviço público o pagamento dos débitos em prestações mensais, iguais e sucessivas, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a partir do início do prazo do pagamento voluntário da fatura em dívida.
Com estas medidas, o Município de Silves, liderado pela Presidente Rosa Palma, vai reforçar a ajuda direta às pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, bem como apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica local, procurando, assim, proteger quer as pessoas e as suas famílias, quer os empresários e os trabalhadores, em face dos impactos sociais e económicos negativos provocados pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
De salientar que as medidas agora aprovadas serão alvo de contínua avaliação e eventual reajustamento, conforme a evolução epidemiológica e a necessidade da situação crítica em que se vive assim o exijam, e não prejudicam outras medidas que o Município de Silves venha a adotar para apoiar as populações e as atividades económicas locais, com o propósito de mitigar e atenuar o momento de exceção e as restrições que o país atualmente enfrenta devido ao estado de emergência nacional decretado com fundamento na verificação de situação de calamidade pública.

Todas as deliberações que deram origem a estas novas medidas de apoio poderão ser consultadas no portal do Município de Silves em https://www.cm-silves.pt/pt/destaques/6626/municipio-reforca-apoios-a-comunidade-com-a-ativacao-do-fundo-de-emergencia-social-e-a-concecao-de-isencoes-e-condicoes-especiais-em-diversas-areas.aspx

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