Face às consequências da eventual propagação de doença por coronavírus (COVID-19), o estado de emergência em vigor e tendo em conta o disposto no artigo 14.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARREGAL DO SAL, TORNA PÚBLICO o seguinte:
1 – É permitida, em todas as localidades do concelho de Carregal do Sal, a venda itinerante (venda ambulante) de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura (pão, carne, peixe, fruta e mercearia).
2 – Previamente ao exercício da venda itinerante (venda ambulante), os interessados deverão obter junto da Câmara Municipal de Carregal do Sal, a respetiva autorização, devendo a mesma ser requerida através do email: geral@cm-carregal.pt
3 – Na venda itinerante (venda ambulante), os vendedores são obrigados a cumprir um plano de contingência e as ordens emanadas das Instituições de Saúde e a usar, pelo menos, máscara e luvas.
Paços do Município de Carregal do Sal, 14 de abril de 2020.
O Vice-Presidente da Câmara,
José Sousa Batista.
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