quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Rui Pinto chama diretor da PJ, Jesus e Snowden a testemunhar

Julgamento começa em setembro. Pirata informáticp que está colaborar com as autoridades responde por 90 crimes.

Rui Pinto, criador do Football Leaks, arrolou personalidades do desporto, da política, o diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ) e Edward Snowden como testemunhas no julgamento que começa em setembro e no qual responde por 90 crimes.
Na contestação, entregue ao Tribunal Central Criminal de Lisboa, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, a defesa do arguido sustenta que, “além dos factos em causa e o número de testemunhas apresentado pela acusação” do Ministério Público, “entende revelar-se necessário para a descoberta da verdade” ouvir mais 45 testemunhas que constam do documento.
A antiga eurodeputada Ana Gomes, que sempre defendeu Rui Pinto, é a primeira da lista de testemunhas, que tem outros nomes ligados à política, como o ex-coordenador do Bloco de Esquerda (BE) Francisco Louçã e o ex-ministro Miguel Poiares Maduro, ou personalidades do desporto, como o ex-presidente do Sporting Bruno de Carvalho, o treinador do Benfica, Jorge Jesus, e Octávio Machado.
O diretor nacional da PJ, Luís Neves, e Edward Snowden, antigo administrador de sistemas da Agência de Segurança Nacional (CIA) dos Estados Unidos, que revelou, em 2013, informações confidenciais e programas ilegais de espionagem, são outras das testemunhas arroladas na contestação assinada pelos advogados Francisco e Luísa Teixeira da Mota.
A defesa de Rui Pinto arrolou também como testemunhas o jornalista e ativista cívico angolano Rafael Marques, o comentador desportivo Rui Santos, Paulo de Morais, ex-vice-presidente da Direção - Transparência e Integridade, Associação Cívica e antigo candidato presidencial, assim como várias pessoas de nacionalidade estrangeira.
Nélio Lucas, ex-administrador da Doyen, fundo de investimento alvo de uma tentativa de extorsão (de entre 500 mil e um milhão de euros) levada a cabo por Rui Pinto em outubro de 2015, com a intermediação do advogado Aníbal Pinto (segundo arguido no processo), com a contrapartida de o criador do Football Leaks não revelar documentos confidenciais da Doyen, é outra das testemunhas indicadas.
Apesar de no despacho de pronúncia (decisão de levar Rui Pinto a julgamento) a juíza de instrução criminal Cláudia Pina considerar que foi “legal e que não houve a violação de um julgamento justo” para Rui Pinto, quanto à extensão do Mandado de Detenção Europeu (MDE) original, pedida pelas autoridades portuguesas e autorizada pela Hungria, o que permitiu à justiça portuguesa alargar a investigação e a acusação a Rui Pinto, a defesa do arguido reitera a “ilegalidade” deste alargamento do MDE.
Na contestação, os advogados consideram ainda que a busca à residência de Rui Pinto em Budapeste, e a consequente apreensão de dispositivos informáticos, foi realizada por “órgão policial criminal ilegal”, razão pela qual alega ser “um meio proibido de prova”.
Rui Pinto começa a ser julgado em 04 de setembro por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen.
Aníbal Pinto, advogado de Rui Pinto à data dos factos, será julgado pela tentativa de extorsão à Doyen.
Rui Pinto, criador da plataforma Football Leaks e responsável pelo processo Luanda Leaks, em que a angolana Isabel dos Santos é a principal visada, está em liberdade, por decisão da juíza Margarida Alves, encontrando-se agora inserido no programa de proteção de testemunhas em local não revelado e sob proteção policial, por questões de segurança.
No início de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro, que pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do MP.
Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
RR

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