O recolher obrigatório a partir das 13:00 aplica-se este fim de semana em 253 concelhos de Portugal continental, o que representa 91% dos municípios deste território, encerrando à mesma hora a generalidade do comércio.
Independentemente do nível de risco de transmissão da covid-19, durante este fim de semana está proibida a circulação entre concelhos em todo o território continental português, medida que entrou em vigor a partir das 23:00 de sexta-feira e se prolonga até às 05:00 de segunda-feira, com um conjunto de exceções de deslocações autorizadas, por motivos de saúde e para ir trabalhar, por exemplo.
No âmbito da prorrogação do estado de emergência até 15 de janeiro, o Governo atualizou a lista dos concelhos de risco e decidiu proceder ao "agravamento das medidas" para este fim de semana, estendendo aos municípios em risco elevado o recolher obrigatório no sábado e domingo, a partir das 13:00 e até às 05:00 do dia seguinte, medida que tem vindo a ser aplicada aos territórios em risco muito elevado e extremo de contágio da covid-19.
Dos 278 municípios do território continental, 253 estão em risco elevado, muito elevado ou extremo, todos com mais de 240 casos da covid-19 por 100 mil habitantes, excluindo assim apenas 25 concelhos do recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana.
Segundo o decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência, o recolher obrigatório prevê um conjunto deslocações autorizadas, em que se incluem desempenho de funções profissionais, obtenção de cuidados de saúde, ir a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.
Quanto ao funcionamento do comércio nos concelhos sujeitos ao recolher obrigatório às 13:00 durante este fim de semana, a generalidade dos estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00, destacando-se como exceções as lojas com dimensão igual ou inferior a 200 metros quadrados com porta para a rua, os restaurantes com entrega ao domicílio ou com 'take-away' à porta, em que se permite a recolha até às 22:30, e os postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para abastecimento de veículos.
Segundo a lista de concelhos por nível de risco, que pode ser consultada em http://www.covid19estamoson.gov.pt, estão identificados 56 municípios em risco extremo (mais de 960 casos por 100 mil habitantes), 132 em risco muito elevado (entre 480 e 960), 65 em risco elevado (entre 240 e 480) e 25 em risco moderado (menos de 240).
Em risco muito elevado de contágio encontram-se 15 dos 18 municípios capitais de distrito no território continental, designadamente Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
Dos outros três concelhos que são capitais de distrito, Guarda está em risco extremo, enquanto Aveiro e Portalegre estão em risco elevado.
Na quarta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou a renovação do estado de emergência por mais oito dias, até 15 de janeiro, para permitir medidas de contenção da covid-19.
O chefe de Estado justificou esta renovação por apenas oito dias referindo que "escassos são ainda os dados que possam ser relacionados com o período decorrido entre 23 e 27 de dezembro, ou seja, o período de alívio de medidas pelo Natal, bem como do período seguinte, de Ano Novo, embora os números mais recentes sejam muito preocupantes, demonstrando a imperiosidade das medidas de emergência".
Lusa
Imagem: SAPO24
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