O Município de Cantanhede vai disponibilizar cerca de 10 mil plantas, de espécies autóctones, para incentivar os proprietários a rearborizarem os terrenos inseridos nas faixas de gestão de combustível da rede viária florestal e zonas industriais que o município se viu obrigado a executar por imposição legal e de modo a dar cumprimento ao Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Esta é uma iniciativa que decorre da candidatura efetuada com sucesso ao projeto “Floresta Comum”, programa de fomento e incentivo à criação de uma floresta autóctone com altos índices de biodiversidade e de produção de serviços de ecossistema que está a ser desenvolvido no âmbito de uma parceria que envolve a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses, o ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e a UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
As espécies disponíveis para plantação são o Acer pseudoplatanus (padreiro), o Alnus glutinosa (amieiro), o Arbutus unedo (medronheiro), a Betula pubescens (vidoeiro), o Celtis australis (lodão-bastardo), o Fraxinus angustifolia (freixo), Quercus faginea (carvalho-cerquinho), o Quercus robur (carvalho-alvarinho), o Quercus suber (sobreiro), o Pinus pinea (pinheiro-manso) e o Salix atrocinera (borrazeira-preta). A oferta é limitada ao stock de plantas existentes em viveiro e caso o pedido não possa ser imediatamente atendido o requerente ficará inscrito para a próxima época de plantação.
Para terem acesso às árvores e arbustos autóctones que o Município de Cantanhede disponibiliza, os proprietários devem efetuar o respetivo pedido junto do Gabinete Técnico Florestal (GTF) da autarquia, através do número de telefone 231 423 818 ou pelo email gtf@cm-cantanhede.pt. Posteriormente, os técnicos desse serviço efetuarão uma visita de reconhecimento ao terreno, para identificar a parcela, avaliar as suas condições e quantificar o número de árvores necessárias.
Para garantir o sucesso das operações, o GTF assegurará o acompanhamento das ações, tendo entretanto já providenciado para o efeito a necessária licença do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas para a rearborização, além de que prestará todo o aconselhamento técnico necessário aos proprietários, que ficam obrigados a cumprir com as regras e normas da legislação em vigor sobre a matéria.
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