A Assembleia Municipal da Marinha Grande deliberou no dia 29 de dezembro, sob proposta da Câmara, fixar os valores das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da Derrama.
Foi aprovada a percentagem de 5% na participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), no que respeita aos rendimentos relativos ao ano de 2022 a liquidar em 2023.
Relativamente à Derrama, o imposto aplicado às pessoas coletivas, relativa ao ano de 2021 a cobrar em 2022, foram fixados os seguintes valores:
Os valores de IRS e Derrama definidos têm em consideração os investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande, nas áreas das infraestruturas de redes municipais, tais como rede de águas, saneamento, rede viária, requalificação urbana, entre outros, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário, no médio prazo.
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