quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Marinha Grande | TAXAS DE IRS E DERRAMA FIXADAS

 A Assembleia Municipal da Marinha Grande deliberou no dia 29 de dezembro, sob proposta da Câmara, fixar os valores das taxas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da Derrama.

Foi aprovada a percentagem de 5% na participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), no que respeita aos rendimentos relativos ao ano de 2022 a liquidar em 2023.


Relativamente à Derrama, o imposto aplicado às pessoas coletivas, relativa ao ano de 2021 a cobrar em 2022, foram fixados os seguintes valores:


• 1,5% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que registem no ano anterior um volume de negócios que ultrapasse os 150.000,00 euros;
• 0,01% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) que no ano anterior registem um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 euros.

O Presidente da Câmara, Aurélio Ferreira, realça “a importância do incentivo às pequenas atividades (negócios até 150.000€) que praticamente não pagam derrama, uma forma de incentivar o desenvolvimento das mesmas”.

Os valores de IRS e Derrama definidos têm em consideração os investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande, nas áreas das infraestruturas de redes municipais, tais como rede de águas, saneamento, rede viária, requalificação urbana, entre outros, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário, no médio prazo.

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