O Governo publicou sexta-feira as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2016, que vão aplicar-se aos salários pagos neste mês de Maio e que juntam-se agora às tabelas relativas à sobretaxa que foram publicadas em Janeiro. Veja aqui as simulações.
Solteiros e casados que não tenham filhos vão fazer em Maio a mesma retenção na fonte que faziam em 2015 para os níveis de rendimento de 800 euros, 1.500 euros e 3.000 euros brutos. Já os agregados com um filho vão passar a fazer uma retenção na fonte inferior caso tenham um salário bruto de 800 euros e superior para os outros dois níveis de rendimento.
De acordo com as novas tabelas de retenção na fonte que se encontram publicadas no Portal das Finanças e, não considerando a aplicação das tabelas relativas à sobretaxa de IRS, um solteiro sem filhos fará em Maio a mesma retenção na fonte que fazia em 2015: de 68 euros se auferir 800 euros, 277,5 euros para salários de 1.500 euros e uma retenção de 855 euros se auferir 3.000 euros por mês.
No entanto, os solteiros com dois filhos e salário mais elevado vão ter menos rendimento disponível ao final do mês. Terá uma retenção na fonte superior em 1,5 euros se ganhar 1.500 euros e em nove euros se receber 3.000 euros mensalmente. Mas se tiver um filho, fará em Maio uma retenção na fonte inferior em oito euros se auferir 800 euros mensais.
No caso dos casais (dois titulares) que tenham um filho contarão também com uma retenção na fonte inferior para salários de 800 euros: quase 45 euros, cerca de oito euros abaixo do que retinha no ano passado. Mas para salários brutos superiores a retenção será maior. Se o mesmo casal tiver um filho e cada titular auferir 1.500 euros vai passar a fazer uma retenção de 265,5 euros a partir de Maio, mais 1,5 euros do que fazia em 2015.
No patamar salarial de 3.000 euros por mês, este casal fará em Maio a mesma retenção que fazia em 2015 se não tiver filhos (de 855 euros) mas, se tiver um filho, a retenção na fonte será de 840 euros em Maio, mais nove euros do que no ano passado.
Solteiros com salários até 610 euros dispensados de retenção
Já as famílias com filhos e rendimentos mensais inferiores a 610 euros vão sentir alívio durante este ano. Tabelas de retenção na fonte vão incluir as mexidas introduzidas como a substituição do quociente familiar por uma dedução fixa de 600 euros por cada filho.
Para os casais com filhos e com dois titulares de IRS, as retenções de imposto só se começam a verificar nos salários acima 618 euros, contra o patamar salarial de 615 euros a partir do qual, em 2015, se começavam a verificar retenções nos contribuintes casados com filhos. Para os solteiros, as retenções de imposto aplicam-se agora para salários acima de 610 euros, contra um salário superior a 607 euros em 2014. No caso dos solteiros com filhos, o rendimento disponível mensal vai aumentar para salários inferiores aos de 2015, ao não se aplicar taxa de retenção: até 615 euros, contra 640 euros no ano passado, no caso de um filho. E até 675 euros para os solteiros com dois filhos, contra 678 euros em 2014.
Mas se de uma forma geral os rendimentos mais baixos vão passar a ter um alívio na retenção mensal, já entre quem ganha mais sucede o inverso, apesar de excepções face à subida dos limites de rendimento. Face às tabelas de 2015 e que se manteve em vigor até agora, as taxas de retenção aumentam em cerca de 0,1 pontos percentuais, reflectindo–se este agravamento nos solteiros e casados (dois titulares) com um dependente e que ganhem até 1.211 euros ou até 1.307 euros se tiverem dois dependentes.
Para apurar a retenção mensal na fonte de IRS em 2016, as entidades patronais necessitarão este ano de duas tabelas de retenção na fonte IRS 2016 em vez de apenas uma como actualmente. Isto porque, este ano, contrariamente ao que se verificava em anos anteriores, com o OE/16 foram introduzidos valores da sobretaxa extraordinária de IRS diferenciados por escalão de rendimento (ver aqui).
O governo divulgou a 7 de Janeiro as tabelas de retenção na fonte IRS de 2016 relativas à sobretaxa ficando por conhecer as habituais que estão ainda ser trabalhadas pelos serviços das Finanças.
Neste caso, há alguns factores que poderão determinar algumas alterações nos descontos mensais e no rendimento disponível das famílias como é o caso da substituição do quociente familiar por uma dedução fixa de 600 euros por cada filho. Uma alteração do OE/16 que poderá aliviar o imposto pago pelas famílias com salários mais baixos e a agravar a factura fiscal para quem tem rendimentos médios e altos, levando, por isso, a uma recomposição das taxas de retenção.
As alterações na sobretaxa do IRS
A sobretaxa de IRS será aplicada em moldes mais suaves este ano. Com o novo figurino da sobretaxa de IRS para 2016, fixado pelo Governo do PS após negociações com os partidos da esquerda, em vez de ser aplicado um valor único de 3,5%, como até aqui, passam a existir taxas diferenciadas e progressivas em função do nível de rendimento colectável (ao rendimento ilíquido subtraído da dedução específica de 4.104 euros ou dos descontos para sistemas de protecção social (aplicando-se o valor mais elevado).
No novo modelo de sobretaxa de IRS, a percentagem, assim, a ser tanto mais elevada quanto maior for o rendimento, variando entre 1% e 3,5%.
Os contribuintes do primeiro escalão de rendimento colectável, até 7. 420 euros, continuam a não pagar este imposto em 2016. Já quem está no segundo escalão, entre 7. 420 e 20. 000 euros, fica sujeito a uma taxa de 1%, enquanto os portugueses que se encontram no terceiro escalão, entre 20.000 e 40.000 euros, pagam uma taxa de 1,75%. Para os contribuintes inseridos no quarto escalão, com rendimentos entre 40 .000 e 80.000 euros, a taxa aplicável é de 3%. Finalmente, no quinto escalão, acima de 80.000 euros, mantém-se inalterada a taxa de 3,5%.
Note-se que as novas taxas de retenção na fonte da sobretaxa do IRS aplicam-se apenas às remunerações do trabalho dependente e das pensões e têm em conta a tributação em separado (que passou a ser o regime regra em 2016).
No geral, analistas antecipam que os contribuintes terão de pagar um montante “adicional” de sobretaxa aquando da liquidação do IRS de 2016, que ocorre com a entrega das declarações em 2017. Isto porque as novas taxas de retenção na fonte mensais da sobretaxa não acompanham o valor da sobretaxa devida no final do ano.
No momento do acerto de contas com o Fisco será também efectuado o desconto por cada filho que é equivalente a 2,5% do valor do salário mínimo nacional. Em 2016 a dedução por filho é igual a 13,25 euros (2,5% x 530 euros = 13,25 euros), para a tributação conjunta, ou 6,63 euros (metade), para a tributação separada.
Fonte: economico
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