terça-feira, 13 de setembro de 2016

CP, a hipocrisia das prioridades…

Mário Frota*
foto Mário FrotaNas bilheteiras da CP – Comboios de Portugal –, em Santa Apolónia, afixados se acham logótipos indicadores de PRIORIDADES.
Em todas as bilheteiras o mesmo logótipo.
Não há, como sucede, por vezes, em determinados lugares de atendimento, uma bilheteira exclusiva para o efeito.
O que se nos terá deparado que justifique este apontamento?
Algo de muito simples: uma senhora idosa, interpretando bem este quadro de referências, dirige-se a uma bilheteira vaga.
De imediato, o operador de serviço faz despertar um aviso num ecrã com uma dimensão considerável (que encimava o óculo de comunicação) com os dizeres seguintes: FILA ÚNICA COMUM.
Ora, se as grávidas, as lactantes, as mulheres com crianças de colo, os deficientes motores e os mais, os idosos tiverem de ir para a vala, aliás, para a fila comum, perde-se obviamente o fito da prioridade!
Claro que perante um tal quadro nos indignámos e manifestámos publicamente o nosso desacordo.
Numa fila imensa de gente ninguém o fez, ninguém nos secundou.
Lavrámos o nosso protesto num dos impressos destacáveis disponíveis no Gabinete do Cliente.
Não sabemos que destino terá sido dado à coisa.
Mas queremos denunciar publicamente “hic et nunc” (aqui e agora) o facto.
E vamos levar ao conhecimento do presidente do Conselho de Administração da CP o facto.
Também a ANA deveria aprender lições destas. Já que as prioridades ali – nos aeroportos que administra – também se não respeitam.
Por mera aversão para com os idosos e os mais?
Os portugueses neste particular muito terão a aprender com os brasileiros que em todos estes aspectos são exímios, respeitando as prioridades estabelecidas seja em que lugar for, com episódicas violações de permeio, é facto.
Haja um mínimo de vergonha!
O DIPLOMA LEGAL DAS MEDIDAS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
que remonta a 1999, modificado em 2014, reza ainda no que segue no seu
“Artigo 9.º
Prioridades no atendimento

1 – Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.
2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior ou em legislação especial aplicável, os portadores de convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone ou “online”, têm prioridade no atendimento junto do serviço público para o qual foram convocados ou junto do qual procederam à marcação prévia.”
(Este dispositivo foi revogado pelo DL 58/2016, de 29 de Dezembro, havendo sido, pois, substituído por outro de alcance genérico, não circunscrito às administrações públicas, antes abrangendo entidades privadas também.)
Que ninguém se esqueça deste elementar princípio de respeito feito lei.
Que ninguém o esqueça!
* Presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo
Fonte:oribatejo.pt
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Colheita de sangue dia 14 de Setembro entre as 15 horas e as 19 horas no Posto Fixo da ADASCA, localizado no Mercado Municipal de Santiago, 1º. piso, Rua de Ovar, Bairro Social de Santiago.
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J. Carlos

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