Ministério da Saúde
quer definir prazos-limite para dar resposta nos cuidados continuados e
paliativos.
Desde
há vários anos que há tempos máximos de espera previstos na lei para
cirurgias programadas e primeiras consultas de especialidade nas unidades do
Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas a tutela prepara-se para definir também em
breve prazos-limite para a resposta aos pedidos de exames de diagnóstico e
terapêutica e no encaminhamento de doentes para as redes de cuidados
continuados e paliativos.
De acordo com um
projecto de proposta de lei a que o PÚBLICO teve acesso e que esta semana
deverá ser discutido em Conselho de Ministros, o objectivo é definir “tempos
máximos de resposta garantidos para prestações de cuidados de saúde programados
que actualmente não têm tempos definidos na legislação em vigor, nomeadamente
em relação aos procedimentos associados ao fluxo de doentes na Rede Nacional de
Cuidados Continuados Integrados, incluindo a saúde mental e os cuidados
integrados pediátricos, e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos”.
A lei já prevê “tempos
máximos de resposta garantida” para a realização de cirurgias programadas
(entre 72 horas e 270 dias, consoante a gravidade e prioridade), de primeiras
consultas de especialidade hospitalar (entre 30 a 150 dias) e consultas nos
centros de saúde (15 dias, se não estiver em causa doença aguda), além de casos
muito específicos, como os cateterismos epacemakers cardíacos (30
dias). São prazos monitorizados no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de
Inscritos em Cirurgias, que existe há mais de uma década, e da Consulta a Tempo
e Horas, criada posteriormente.
Mas há um grande número
de cuidados de saúde que não têm prazos-limite estabelecidos, caso das
colonoscopias, por exemplo. A ideia, agora, é alargar estas regras e criar um
sistema que permita “acompanhar, controlar e gerir, de forma integrada,” o
acesso dos cidadãos ao SNS, além de possibilitar “uma visão global e
transparente do percurso do utente na procura da prestação de cuidados de
saúde”, lê-se na proposta de lei.
Apesar de já ter sido
anunciado em Maio passado, este Sistema Integrado de Gestão do Acesso vai ter
ainda que ser regulamentado por portaria, tal como os novos tempos máximos de
resposta.
O projecto de diploma,
que vem alterar a lei n.º 15/2014, prevê igualmente que seja criado um sítio na
Internet para a divulgação
“atempada e transparente” de informação sobre o desempenho assistencial das
instituições e estabelecimentos do SNS e sobre o grau de cumprimento dos tempos
máximos de resposta a nível nacional.
Atrasos persistem
Resta saber como vai
ser monitorizado o cumprimento dos novos prazos. O que se percebeu já é que, em
relação aos prazos definidos há anos, ainda persiste uma fatia significativa de
incumprimento. Os dados sobre acesso mais recentes divulgados pela Administração
Central do Sistema de Saúde (ACSS) — relativos ao período de Abril a Junho
passado — indicam que mais de um quarto (28%) das primeiras consultas
realizadas nos hospitais públicosainda não respeitam estes tempos máximos.
Nas cirurgias
programadas, ainda de acordo com a ACSS, os prazos-limite definidos na lei
foram respeitados em 89% dos casos, o que significa que mais
de 30 mil doentes ainda foram operados fora destes prazos. Quando o
tempo é excedido, os doentes têm o direito de receber um vale-cirurgia que lhes
permite serem operados nos hospitais do sector convencionado, mas a tutela já
anunciou que vai limitar esta possibilidade em 2017 para aproveitar ao máximo a
capacidade instalada no sector público.
Para o presidente da
Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, Manuel Capelas, em termos
abstractos, a definição de tempos máximos de resposta para este sector tão
carenciado “faz todo o sentido”, porque a maior parte dos doentes morre antes
de ser encaminhado para os locais adequados, mas é preciso saber o que
acontecerá no caso de incumprimento.
“Qual será a
responsabilidade das instituições? Qual será a alternativa para os doentes?”,
pergunta. Há tempos de espera demasiado elevados para as pessoas em sofrimento,
nota, mas lembra que “o grande problema prende-se com a tardia referenciação
dos doentes”. "Os médicos têm os doentes praticamente a morrer
mas acham que os podem curar e este problema não se resolve por despacho ou por
decreto", lamenta.
Público.pt
________________________
Nenhum comentário:
Postar um comentário