terça-feira, 13 de setembro de 2016

Programa Porta 65 | Fase candidaturas setembro/outubro


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  O próximo período de candidaturas ao Programa Porta65 decorrerá entre as 10h do dia 20 de setembro e as 18h do dia 7 de outubro  (hora do continente).

Programa Porta 65 - o que é?
O Programa Porta 65 é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens,
  • isolado,
  • constituídos em agregados, ou
  • em coabitação,
  • regulado por um conjunto de diplomas legais.
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Em caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se:
às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto, ou às Lojas Ponto JA ou ligar para os números:
21 723 15 00 (tecla 2) 

Linha IHRU 707 101 112 
Linha da Juventude - 707 20 30 30 




Para esclarecimentos sobre este programa de apoio ao arrendamento jovem, todos os interessados podem dirigir-te às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
- confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la; 

- já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças; 
- ter senha de acesso para entrega das declarações eletrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site http://www.portaldasfinancas.gov.pt/.  
- ter e-mail pessoal.

Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.



Para saber informações complementares sobre:
Diplomas e documentos de candidatura 

Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município 
Brochura de explicação sobre o programa 


 

Particularmente na Zona Centro todos os interessados poderão solicitar mais informações nas Lojas Ponto JA do IPDJ de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, ou consultar o Portal da Juventude em: www.juventude.gov.pt.


Agradeço a melhor divulgação.
Com os melhores cumprimentos


P’la DRC – IPDJ





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