quinta-feira, 2 de março de 2017

“Não se dê aparência de Sacramento a uniões ilegítimas”

Plinio Maria Solimeo
matrimonio
         A instituição do matrimónio está hoje agonizante e ficando coisa do passado. Infelizmente são cada vez menos numerosas as moças que sonham com um casamento solene na Igreja, que marcava toda uma vida.
Em países outrora maciçamente católicos, como a Espanha, o número dos que se casam na Igreja gira em torno de 25% do total das uniões. E cremos que no Brasil será o mesmo, senão menor.
Como, apesar dos pesares, o catolicismo ainda marca a vida corrente em nossa nação, muitos casais em segunda ou terceira núpcias procuram dar à sua nova união uma aparência de casamento religioso. Com isso querem receber pelo menos uma bênção do sacerdote, numa cerimônia semelhante à do Sacramento do Matrimônio, visando validar assim sua união e dando a impressão de que seu novo casamento foi também legitimado pela Igreja.
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É contra essa impostura que se levanta corajosamente o Arcebispo de La Plata, na Argentina, D. Héctor Aguer [foto ao lado], em Carta Pastoral de 28 de janeiro.

O Prelado adverte os sacerdotes de sua arquidiocese: “Quando não é possível celebrar, segundo o rito litúrgico, um matrimônio canônico [isto é, sacramental], deve-se evitar cuidadosamente todo sinal que induza à confusão, quer os próprios supostos contraentes, quer seus familiares, ou o povo de Deus em geral”.
Nesse sentido, D. Héctor desce aos pormenores, para que fique bem claro assunto tão delicado: Estão proibidas, portanto, as bênçãos de anéis, e mesmo a bênção do casal, já que esta pode levar a pensar que se benze a união concubinária ou adúltera. Não podia ser mais claro. Ele esclarece: “Uso estes nomes [concubinária ou adúltera] que hoje resultam antipáticos, porque designam a verdade, embora convenha evitá-los no diálogo pessoal com os peticionários”. Ou seja, quando procurado pelos interessados, o sacerdote deve dizer com delicadeza, mas com firmeza, o preto no branco.
Por isso, com maior razão estão proibidas as cerimônias no templo, com as aparências que se costumam usar nos casamentos verdadeiros”.
É claro que “toda negativa [a isso] deve ser feita com absoluto respeito, com a máxima serenidade e caridade, sem ofender a ninguém, mas explicando o que significa a celebração nupcial, e o valor do Sacramento do Matrimônio e suas condições de recepção. Portanto, nada de sofismas.
Quando procurado para atender um caso desses, o que o sacerdote deve fazer? “Em muitos casos os sacerdotes poderão encaminhar à conversão com delicadeza”, e sempre convidar a estes casais a “implorar a misericórdia de Deus, [para que] antecipe o momento de sua graça. Quiçá não faltem [entre os pretendentes] os que estejam em condição de celebrar um casamento canônico”, e só não o fazem por comodismo ou injunção da moda.
Para D. Aguer, isto é uma coisa muito séria, e uma “exigência evangélica e da disciplina da Igreja. Por isso, os sacerdotes que não obedecerem a estas normas, aos que “incorram na frivolidade”, tornar-se-ão passíveis das sanções que correspondam a cada caso.
Adverte o corajoso antístite: Não se manuseiem, nem se malbaratem, sob o pretexto de uma pastoral mal entendida ou por razões sentimentais, as belas e santas realidades de nossa fé. É nosso dever custodiá-las e oferecê-las como dons do Senhor, que elevam e dignificam a pessoa humana”.
É difícil encontrar em nossos dias um documento contundente, que vai tão diretamente contra o “politicamente correto”, que se tornou a norma de conduta. E também contra uma mentalidade, infelizmente muito divulgada, principalmente depois das muitas interpretações da recente (e confusa) Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia[i].

Fonte: ABIM

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