O Ministério Público acusou 45 arguidos, 13 deles funcionários da Autoridade Tributária, por corrupção, falsidade informática, acesso ilegítimo, abuso de poder, tráfico de influência e fraude fiscal.
Segundo adianta a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), entre os arguidos estão ainda técnicos oficiais de contas, contabilistas, advogados, gestores de empresas, empresários e uma pessoa coletiva, tendo o Ministério Público (MP) pedido uma indemnização civil em representação do Estado Português no valor de 57465 euros.
De acordo com a acusação, ficou indiciado que, entre o segundo semestre de 2011 e 17 abril de 2016, os arguidos funcionários da Autoridade Tributária (AT), a troco de dinheiro e de bens patrimoniais e não patrimoniais, praticarem atos que beneficiaram particulares junto da administração fiscal.
Em causa está o fornecimento de informação fiscal, bancária ou patrimonial de terceiros, consultoria e aconselhamento fiscal, eliminação de dívidas, cessações de atividade de contribuintes em sede de IVA e IRC com efeitos retroativos (com subsequente extinção de processos de execução fiscal e de contraordenação) e emissão de certidões de não-dívida de sociedades que não correspondiam à realidade.
A acusação indica ainda que os funcionários da AT agora acusados introduziram no sistema informático da Autoridade Tributária dados forjados que geraram dados fiscais que não correspondiam à realidade, em benefício dos seus titulares, repartindo, depois, entre si as contrapartidas recebida dos "clientes" consoante o grau de intervenção do funcionário.
"Para tal, os funcionários da AT acederam a dados pessoais de contribuintes contidos em sistema informático de uso exclusivo da AT e cobertos por segredos, violando as responsabilidades e deveres funcionais a que se encontravam vinculados pelo exercício de funções públicas, sempre visando obter para si e para terceiros benefício económico indevido à custa da defraudação da Fazenda Nacional", sustenta a acusação do MP.
Os 45 arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência (TIR) e proibição de contactos, estando um deles em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
O MP requereu a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de função aos arguidos funcionários da AT e que fossem declaradas perdidas a favor do Estado as vantagens auferidas pelos mesmos pela prática dos crimes imputados.
O inquérito foi dirigido pela 9ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária.
Fonte: JN
Comentário: a ser verdade o conteúdo desta noticia, faça JUSTIÇA justa, porque quem cai nas mão da AT é dependo qual pato no congelador.
J. Carlos
Nenhum comentário:
Postar um comentário