terça-feira, 18 de abril de 2017

ELEIÇÕES EM MACAU: COMISSÃO PODE ELIMINAR CONTEÚDOS ONLINE


A ordem para remover conteúdos online ilegais durante o período eleitoral em que a propaganda é proibida, pode ser dada às operadoras de comunicação pela Comissão de Assuntos Eleitorais para a Assembleia Legislativa. A medida foi ontem admitida por Tong Hio Fong após o encontro com os deputados para apresentação das instruções eleitorais

Comissão de Assuntos Eleitorais para a Assembleia Legislativa (CAEAL) vai poder dar instruções às operadoras de comunicação, nomeadamente à CTM, para que eliminem os conteúdos online ilegais. A ideia é que, no período em que a campanha eleitoral não é permitida, a CTM possa, quando detectadas publicações online, ser removida.

A medida vai ter luz verde “porque de acordo com a lei eleitoral, só se pode fazer propaganda durante um período limitado”, disse o presidente da CAEL, Tong Hio Fong,  após o encontro entre os representantes da comissão e do Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) com os deputados à Assembleia Legislativa, numa sessão que constou da apresentação sobre instruções eleitorais.

As acções que impliquem informação capaz de promover ou denegrir candidatos, fora do tempo definido por lei, e que representem propaganda eleitoral, serão excluídas das partilhas na internet.

A medida não é apenas uma ideia e já está definida. “É uma indicação vinculativa e se a CAEL verificar que existe alguma coisa considerada irregular pede à CTM ou a outras companhias responsáveis para que procedam à eliminação da informação online”, explicou o presidente.

No entanto Tong Hio Fong garante que a remoção de conteúdos só acontece depois de uma análise de cada ocorrência. “Sempre que existam este tipo de situações fazemos uma avaliação e temos uma reunião para deliberar tendo em conta a opinião de todos os membros da comissão”, disse.

TRABALHOS PROFISSIONAIS

Durante a reunião, o presidente sublinhou, tendo em conta as directrizes dadas à imprensa, que podem ser feitos trabalhos jornalísticos desde que não tenham ligação à candidatura política. “Podem existir reportagens acerca de um deputado e do seu trabalho desde que em nada entrem no âmbito da propaganda ou publicidade”, referiu.

Ainda nas instruções dadas ontem, com a revisão da lei eleitoral há algumas alterações relativamente aos processos eleitorais anteriores.

A atenção passa a ser dada às acções de pessoas colectivas que têm, a partir de agora, o chamado dever de declaração. A ideia, disse Lam Chi Long, adjunto do comissário do CCAC, é evitar situações do passado. “Houve casos em que as pessoas colectivas, entre elas sociedades, associações e fundações, que realizaram actividades para beneficiar algum dos seus membros”. Agora tanto as pessoas colectivas como os candidatos têm de declarar as actividades eleitorais que vão ter lugar entre 2 e 12 de Setembro, a 30 de Agosto. As actividades têm ainda um âmbito definido e constam de “qualquer uma que não seja de propaganda eleitoral, mas destinada a atribuir benefícios aos membros e que proporcione comidas e bebidas, viagens, entretenimento, subsídios e presentes”.

Sofia Margarida Mota | Hoje Macau

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