As empresas que não cumpram os critérios de desigualdade salarial entre géneros que pratiquem a mesma função poderão estar sujeitas a uma penalização do Estado.
As empresas que não cumpram os critérios poderão ser penalizadas com a não autorização, ou limitação, na assinatura de contratos com o Estado, avança o Público.
Está prevista que esta medida, em preparação pelos gabinetes do ministro adjunto, Eduardo Cabrita, e do ministro do Trabalho e Segurança Social, José Vieira da Silva, seja finalizada no dia 1 de maio, sendo posteriormente apresentada aos parceiros sociais para aprovação em Conselho da Consertação Social (CCS). O objetivo passa por incentivar as empresas a diminuírem a diferença salarial que, de acordo com os dados do Eurostat, em 2015, estava em 17,8% em Portugal. Contudo o setor privado apresenta níveis de desigualdade salarial mais elevados do que o setor público, relata o jornal.
Esta penalização, a ser incluída no diploma, deverá compreender todo o tipo de relações contratuais quem as empresas mantém com a administração pública, desde adjudicação de obras a programas de subsidiação de estágios laborais, passando pelo concurso a fundos estruturais europeus, refere o Público.
De acordo com a declaração de um responsável pelo processo ao Público, o Governo “tem consciência de que não se deve penalizar empresas no seu desenvolvimento”. Visto por outra perspetiva, o executivo não tenciona “fomentar o efeito preverso das empresas fugirem a empregar mulheres”, salienta o mesmo responsável.
A proposta de lei terá três fundamentos base: a penalização, a criação de critérios de referência e a fiscalização. Por sua vez, as empresas irão ter de apresentar estatísticas da desigualdade salarial, indicando as respetivas médias. Nesse seguimento, a lei irá estipular quais os indicadores de desigualdade que poderão vir a ter a intervenção do Estado e, como consequência, será estabelecida uma penalização.
A obrigatoriedade da desigualdade salarial entre géneros que pratiquem as mesmas funções passe a estar incluída na contratação coletiva é uma das medidas que vai constar na proposta de lei.
Fonte: Jornal Económico
Foto: Andrew Winning/ Reuters
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