O novo sistema da Carta de Condução por Pontos, que entrou em vigor em junho do ano passado, visa penalizar as infrações cometidas por qualquer meio de transporte e as bicicletas não são exceção. Caso um ciclista desrespeite um sinal de stop num cruzamento ou entroncamento, pode estar sujeito a uma multa entre os 99,76 euros e os 498,80 euros, de acordo com a DECO.
Se passar um sinal vermelho, a coima já diverge entre os 74,82 euros e os 374,10 euros. Ambas as situações são consideradas contraordenações muito graves. Além da coima, os ciclistas que cometam uma destas infrações sujeitam-se também à proibição de conduzir veículos a motor durante um período que pode ir dos dois meses aos dois anos, além de perderem quatro pontos na carta de condução.
Se o ciclista não possui licença para conduzir veículos motorizados, a lei prevê que a bicicleta do mesmo seja apreendida pelo mesmo período de tempo da inibição da carta de condução: entre dois meses a dois anos.
Não respeitar os sinais de trânsito proibido ou circular em sentido contrário são também contraordenações consideradas graves, que podem levar a uma multa entre 24,94 euros e 124,70 euros, somando a inibição de conduzir, pelo período de entre um mês e um ano, e ainda a perda de dois pontos na carta de condução. No caso do indivíduo em questão não ter carta de condução, a solução passa pela apreensão da bicicleta, pelo mesmo período de tempo (de um mês a um ano).
Fonte: Jornal Económico
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