quinta-feira, 6 de julho de 2017

Mais de 50 acidentes de trabalho mortais nos primeiros seis meses do ano

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Só em abril registaram-se 13 acidentes mortais. A maior parte das empresas onde se registaram acidentes eram pequenas (até nove trabalhadores) e a maior parte tinham contrato sem termo.A Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT) registou nos primeiros seis meses do ano 54 acidentes de trabalho mortais, a maioria dos quais ocorrida no mês de abril, segundo dados oficiais.
De acordo com os dados disponibilizados esta quinta-feira na página da Internet da ACT, no mês de abril aconteceram 13 acidentes mortais.
Em todo o ano passado, a ACT tinha registou 138 acidentes de trabalho mortais, a maioria ocorrida no mês de janeiro (23), no distrito de Lisboa e em zonas industriais.
Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT.
A maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais entre janeiro e junho foi detetada pela ACT no Porto (11), seguido por Braga e Vila Real (oito), Lisboa (sete), Aveiro e Faro (com quatro), Setúbal e Beja (três), Viana do Castelo (dois) e Coimbra, Guarda, Leiria e Portalegre (um cada).
Segundo a ACT, a maioria das vítimas mortais era do sexo masculino (47), de nacionalidade portuguesa e com idades compreendidas entre os 45 e os 54 anos.
Por setor de atividade, a maioria dos acidentes de trabalho com vítimas mortais ocorridos em 2017 foi na construção (16), seguido pelas indústrias transformadoras (15).
A maior parte das empresas onde se registaram acidentes de trabalho com vítimas mortais no primeiro semestre deste ano eram pequenas, com até nove trabalhadores (13 casos) e a maior parte tinham contrato sem termo (62 casos).
De acordo com a ACT, acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produz direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.
A ACT considera também acidentes de trabalho "os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador".

Fonte: TSF/Lusa
Foto: @ Arquivo Global Imagens

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