quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Adicional ao IMI: quem paga e quem pode deixar de pagar

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O Adicional ao IMI tem de ser pago durante o mês de setembro. O cálculo do novo imposto é anual e é possível ficar isento em 2018.
O imposto surgiu este ano e deu origem a mais de 211 mil notas de pagamento, junto de proprietários (particulares ou empresas) de imóveis classificados como habitacionais ou terrenos de construção. A maioria destes contribuintes continuará a pagar o AIMI nos próximos anos, mas alguns conseguirão trava-lo, se usarem escapatórias previstas na lei.
Quem paga O Adicional ao IMI incide sobre o valor patrimonial dos imóveis (afetos ou classificados como sendo de habitação e terrenos para construção) sendo pago por empresas e particulares. No caso das empresas, ficam de fora do alcance do AIMI todos os imóveis afetos à sua atividade, independentemente de atuarem o sector dos serviços, comércio, indústria ou outros. Junto dos contribuintes individuais, o novo imposto apenas opera quando o somatório do valor dos imóveis que detenham superar os 600 mil euros (valor que duplica para 1,2 milhões de euros quando ambos os elementos do casal ou da união de facto optam pela tributação conjunta – ver em baixo).
Quando se paga O Adicional aio IMI não é fracionado como o IMI e tem de ser pago de uma única vez durante o mês de setembro. O valor é calculado com base no VPT dos imóveis de que cada contribuinte seja titular a 1 de janeiro de cada ano.
Quanto se paga As empresas com imóveis classificados como habitacionais ou terrenos para construção pagam 0,4% sobre o valor patrimonial tributário. Os particulares pagam 0,7% no valor que exceda os 600 mil euros e 1% na parte que ultrapasse 1 milhão de euros. Como já foi referido anteriormente, os casais podem duplicar estes valores de isenção.
Casados e unidos de facto podem suplicar valor isento O Adicional ao IMI é um imposto que facilmente se transforma numa conta pesada para os proprietários de imóveis, mas oferece também algumas escapatórias que permitem elimina-lo ou pelo menos reduzi-lo. Que escapatórias são essas? A entrega de uma declaração anual onde casados e unidos de facto podem indicar o conjunto de imóveis que pretendem que sejam tributados em conjunto para efeitos do Adicional ao IMI.
Para que tudo corra bem há que ter em conta que: . Esta declaração tem de submetida através do Portal das Finanças . A submissão tem de ser feita entre 1 de abril e 31 de maio e que o fisco não aceita entregas fora de prazo. Ou seja, enquanto noutros impostos (IRS, por exemplo) é possível cumprir a obrigação declarativa fora de prazo pagando uma multa, no AIMI isso não acontece.
Esta declaração nada tem a ver com a opção pela tributação em conjunto ou em separado que possa fazer-se para o IRS.
Cumprindo estas regras e prazos, os casados e unidos de facto apenas receberão uma conta de AIMI se o valor patrimonial das casas que detêm superar 1,2 milhões de euros.
Solução para heranças indivisas Os beneficiários de heranças indivisas também podem entregar uma declaração que lhes permite ‘diluir’ entre si o valor patrimonial dos imóveis. Mas aqui as contas não são diretas (como sucede com os casais) e cada pessoa terá de verificar se, somando a sua ‘quota parte’ da herança aos imóveis que já possui, excede ou não valor isento do Adicional ao IMI.
Para evitar surpresas, as regras que estão na lei determinam que o cabeça de casal começa por submeter no Portal das Finanças uma declaração onde identifica todos os prédios, herdeiros e respetiva quota-parte. Mas esta declaração apenas é tida em conta se todos os herdeiros a confirmarem junto do fisco.
Atualizar matrizes Há casados e unidos de facto que têm meios para provar que os imóveis que detêm são propriedade de ambos. Nesta situação, podem entregar (através do Portal das Finanças ou numa repartição) cópia da certidão do registo e da escritura e pedir uma alteração da matriz, passando a beneficiar de uma exclusão de tributação até 1,2 milhões de euros. Quem esteja nesta situação conseguirá já este ano livrar-se do AIMI, mesmo que não tenha feito a já referida declaração de opção pela tributação conjunta.
Não pagar ou pagar e receber mais tarde Os casais que vão usar esta solução da AT (que permite alterar a matriz) vão conseguir livrar-se do AIMI ou pelo menos reduzi-lo. Se a resposta do fisco ao seu pedido de correção da matriz predial chegar antes do final de setembro, não terá de pagar o imposto. Se chegar depois, têm de pagá-lo, sendo que mais tarde a AT se encarregará de lhe devolver o dinheiro.

Fonte: Dinheiro vivo
Foto:  Pedro correia 080808

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