Caiu redondamente por terra a intenção do advogado de Setina Titosse de ver vedado, à imprensa, o acesso à sala onde decorrem, desde 12 de Setembro em curso, as audiências do julgamento dos réus acusados de envolvimento no desvio de 170 milhões de meticais do Fundo de Desenvolvimento Agrário (FDA), supostamente por estar a publicitar as imagens dos réus e reproduzir os actos processuais, o que coloca em causa “o direito ao bom nome e à imagem”.
A tentativa de inviabilizar a presença dos órgãos de comunicação social na sala de sessões começou poucos dias depois do início do julgamento.
Jaime Sunda, defensor da ré Setina Titosse, teve o apoio de outros causídicos, como é o caso de Elliot Alex, que alegou que o trabalho da imprensa não só infringia o princípio de “presunção de inocência” de que gozam os arguidos, como também era susceptível de “violar o princípio de segredo de justiça”.
O Ministério Público (MP), representado por João Nhane, rebateu o advogado, defendendo que no caso em apreço o pretenso “segredo de justiça” não se encaixava.
Ademais, o magistrado argumentou que é de lei que a media acompanhe o julgamento e a este facto acresce-se o fundamento de direito à informação.
A situação gerou alguma celeuma e o juiz da 7ª. Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo (TJCM), Alexandre Samuel, interveio defendendo igualmente que os órgãos de comunicação social acompanhassem as audiências, bastando para tal que se coibissem de publicitar as imagens dos intervenientes processuais, bem como não reproduzir, na íntegra, as actas produzidas nas audiências.
Quando se pensava que o assunto já estava ultrapassado, eis que, na terça-feira (19), o advogado de Setina Titosse e alguns dos seus colegas voltaram à carga.
Jaime Sunda requereu ao tribunal a “não autorização da publicidade dos actos processuais nos presentes autos”, por, no seu entender, porem em causa “o direito ao bom nome e à imagem”.
Em resposta, Alexandre Samuel disse que, relativamente ao pedido mandatário da ré Setina Titosse, o tribunal reafirmava o seu “posicionamento no sentido de permitir a presença dos órgãos de comunicação social a assistirem as audiências de discussão e julgamento em obediência ao artigo 407 do Código de Processo Penal e número três do artigo 48 da Constituição da República de Moçambique”.
“Entretanto, insta os órgãos de comunicação social não publicitar as imagens dos intervenientes processuais (...), bem como não reproduzir na íntegra o teor das actas produzidas nas audiências em obediência ao direito de bom nome e boa imagem, dignidade da pessoa humana, como decorre do disposto no número seis do artigo 48 da Constituição”.
Fonte: Jornal A Verdade. Moçambique
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