PROCESSO PARQUE DE CAMPISMO
Como é do conhecimento público, foi intentada uma ação contra o Município de Vagos, relativa ao processo de compra e venda do Parque de Campismo da Vagueira, pedindo que este fosse condenado a pagar a importância global de € 4.987.978,97.
Foi prolatada sentença absolvendo-se o Município de Vagos, tendo o autor recorrido da sentença. O Tribunal da Relação confirmou a decisão proferida pelo Tribunal de primeira instância, absolvendo o Município de Vagos.
O autor, inconformado com esta decisão, interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sendo que o Município apresentou as suas contra-alegações de recurso.
Em 18 de Setembro de 2017, foi a Câmara Municipal notificada da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que concluiu pela manifesta improcedência da pretensão deduzida e pela confirmação da decisão recorrida, ou seja, o Município de Vagos nada tem a pagar ao autor.
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