Na próxima semana poderá ser feita nova prova por parte dos casais que não "dividiram" o património e que agora estão a ser chamados a pagar AIMI
O fisco vai dar uma nova oportunidade aos casais para escapar ao Adicional ao IMI. Isto é, os casados ou unidos de facto que não prestaram declaração para repartir entre si os imóveis de que são proprietários vão poder, agora, provar ao Fisco que reúnem as condições para escapar ao âmbito deste imposto.
A “segunda oportunidade” vai ser notificada aos serviços esta sexta-feira, em nota a publicar no Portal das Finanças, confirmou o Dinheiro Vivo depois de a notícia ter sido adiantada pelo Jornal de Negócios.
Na prática não será criada uma nova declaração como a que existiu em abril e maio, mas os casais vão poder alterar as matrizes prediais dos imóveis. Se for provado que a matriz não está atualizada de acordo com o regime de comunhão é feita uma atualização ao registo.
Esta atualização poderá ser solicitada numa repartição de Finanças ou através do site. E, quem o fizer, passa a gozar de uma isenção neste imposto especial sobre imóveis até 1,2 milhões de euros.
O Adicional ao IMI faz a sua estreia este mês de setembro e coloca no seu raio de incidência os proprietários (particulares) que tenham imóveis cujo valor patrimonial tributário ultrapasse os 600 mil euros.
Nesta situação, as pessoas serão chamadas a pagar uma taxa de 0,7% sobre o valor que exceda os 600 mil euros e de 1% na parte que ultrapasse um milhão de euros.
Em relação aos casais existe, no entanto, a possibilidade de opção pela tributação conjunta deste Adicional ao IMI (AIMI), o que lhes permite beneficiar de uma duplicação do valor patrimonial que fica excluído, que passa, assim, para 1,2 milhões de euros.
A nova ordem, que abre o leque dos que vão escapar a este adicional, surge depois de vários casais terem sido notificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para pagarem o AIMI por não terem informado o fisco de que queriam uma tributação conjunta. Muitos não o fizeram porque estão casados em regime de comunhão de bens adquiridos, com imóveis comprados depois do casamento e, partiram do princípio que o fisco conheceria as suas situações.
Estes casos deram origem a queixas e contestações junto das repartições de Finanças, como adiantou o Dinheiro Vivo no início de agosto quando as declarações para pagamento começaram a chegar.
Fonte: Dinheiro Vivo
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