quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Juíz suspenso ao obrigar funcionário a pagar 10% do ordenado

Em quatro anos, quatro magistrados foram suspensos pelo Conselho Superior da Magistratura.
Um juiz de Lisboa foi suspenso preventivamente na sequência de uma decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) – que abriu também um processo disciplinar – depois de o magistrado em causa ter multado, dois funcionários judiciais do seu tribunal que questionaram uma ordem sua.
O magistrado execução, de um tribunal de Lisboa, mandou imprimir todos os atos e todos os documentos dos processos, violando a lei e diretivas do Conselho Superior da Magistratura . “Ao juiz cabe julgar e dirigir os processos que lhe são distribuídos. Mas não lhe compete colocar em crise o modelo organizacional e tecnológico no qual desenvolve a sua atividade. O mundo de hoje já não é o do juiz isolado e acantonado no seu gabinete, desinserido das regras organizativas do conjunto do sistema”, afirma Mário Morgado, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, em declarações ao Expresso.
Em novembro, um dos dois funcionários judiciais questionou a ordem do juiz para imprimir todas as peças processuais e se aplicaria a todas as situações, já que uma recente ordem interna do CSM previa que só se deve imprimir em situações pontuais. Na resposta, o magistrado considerou que estava a ser desautorizado, que se tratava de um incidente e condenou Imaginário ao pagamento de custas processuais, equivalente a 10% do seu salário.
O escrivão recorreu da decisão, apoiado pelo seu sindicato, mas o juiz recusou-se a admitir o recurso. E considerou que a ordem interna do CSM é inconstitucional ao não permitir que todos os documentos sejam impressos.
“Não compete ao sr. escrivão questionar os despachos proferidos e porque o despacho proferido é perfeitamente claro e compreensível, não se percebe quais as dúvidas, apenas se podendo considerar que tal informação mais não é do que uma renitência abusiva do sr. escrivão em cumprir aquilo que foi ordenado no despacho anterior”, escreveu o magistrado na resposta. No início de dezembro, voltou a fazer o mesmo mas com uma funcionária estagiária que lhe colocou a mesma questão. Tendo posteriormente afastado as ambos os funcionários dos processos.
magistrado em causa é o único juiz daquele tribunal a não aceitar que os processos tenham seguimento em formato digital. “Em matéria de justiça, todas as sociedades modernas se confrontam com um grande desafio: harmonizar a independência dos juízes com os direitos dos cidadãos ao acesso ao direito e a um processo judicial sem demoras injustificadas, o que exige uma gestão efetiva dos tribunais”, diz Mário Morgado.
Desde 2014 que – à exceção dos casos em que os juízes recebem um medíocre na avaliação, o que implica automaticamente abertura de inquérito e suspensão preventiva – apenas outros três magistrados tiveram uma sanção como a de este magistrado.
Fonte: ECO
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