Em quatro anos, quatro magistrados foram suspensos pelo Conselho Superior da Magistratura.
Um juiz de Lisboa foi suspenso preventivamente na sequência de uma decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM) – que abriu também um processo disciplinar – depois de o magistrado em causa ter multado, dois funcionários judiciais do seu tribunal que questionaram uma ordem sua.
O magistrado execução, de um tribunal de Lisboa, mandou imprimir todos os atos e todos os documentos dos processos, violando a lei e diretivas do Conselho Superior da Magistratura . “Ao juiz cabe julgar e dirigir os processos que lhe são distribuídos. Mas não lhe compete colocar em crise o modelo organizacional e tecnológico no qual desenvolve a sua atividade. O mundo de hoje já não é o do juiz isolado e acantonado no seu gabinete, desinserido das regras organizativas do conjunto do sistema”, afirma Mário Morgado, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, em declarações ao Expresso.
Em novembro, um dos dois funcionários judiciais questionou a ordem do juiz para imprimir todas as peças processuais e se aplicaria a todas as situações, já que uma recente ordem interna do CSM previa que só se deve imprimir em situações pontuais. Na resposta, o magistrado considerou que estava a ser desautorizado, que se tratava de um incidente e condenou Imaginário ao pagamento de custas processuais, equivalente a 10% do seu salário.
O escrivão recorreu da decisão, apoiado pelo seu sindicato, mas o juiz recusou-se a admitir o recurso. E considerou que a ordem interna do CSM é inconstitucional ao não permitir que todos os documentos sejam impressos.
“Não compete ao sr. escrivão questionar os despachos proferidos e porque o despacho proferido é perfeitamente claro e compreensível, não se percebe quais as dúvidas, apenas se podendo considerar que tal informação mais não é do que uma renitência abusiva do sr. escrivão em cumprir aquilo que foi ordenado no despacho anterior”, escreveu o magistrado na resposta. No início de dezembro, voltou a fazer o mesmo mas com uma funcionária estagiária que lhe colocou a mesma questão. Tendo posteriormente afastado as ambos os funcionários dos processos.
O magistrado em causa é o único juiz daquele tribunal a não aceitar que os processos tenham seguimento em formato digital. “Em matéria de justiça, todas as sociedades modernas se confrontam com um grande desafio: harmonizar a independência dos juízes com os direitos dos cidadãos ao acesso ao direito e a um processo judicial sem demoras injustificadas, o que exige uma gestão efetiva dos tribunais”, diz Mário Morgado.
Desde 2014 que – à exceção dos casos em que os juízes recebem um medíocre na avaliação, o que implica automaticamente abertura de inquérito e suspensão preventiva – apenas outros três magistrados tiveram uma sanção como a de este magistrado.
Fonte: ECO
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