Retenção de IRS começa para quem ganha mais de 632 euros. Alívio no imposto deste ano vem do aumento do número de escalões do IRS e do mínimo de existência. Trabalhadores dependentes com salários até 3.094 euros vão pagar menos imposto.
Os trabalhadores dependentes e pensionistas com salários de 632 euros vão estar, este ano, isentos de IRS, refletindo as alterações do imposto no OE/18 como a introdução de dois novos escalões e o aumento do mínimo de existência (montante até ao qual os contribuintes não pagam IRS). O novo patamar salarial sem retenção de IRS é revelado nas tabelas de retenção deste imposto, ontem publicadas em Diário da República.
O limite dos 632 euros a partir do qual há retenção de IRS todos os meses aplica-se para quem, sendo trabalhador dependente ou pensionista, é solteiro ou casado nas situações em que os dois membros do casal auferem rendimentos. Em 2017, este limite ia até aos 615 euros.
As novas tabelas de retenção do IRS, que reflectem o aumento de cinco para sete escalões e o aumento do mínimo de existência, determinam, assim, que o desconto mensal do imposto nos salários pagos pelas empresas ou outras entidades patronais começa nos 632 euros de vencimento mensal. Até este valor não há retenção.
As taxas, publicadas nesta terça-feira, 2 de Janeiro, dando conta despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes referem-se aos rendimentos auferidos pelos cidadãos que são residentes no Continente.
Para os contribuintes casados em que somente um deles recebe rendimentos, há retenção a partir de 683 euros (contra 641 euros em 2017).
A retenção é uma antecipação mensal do IRS a pagar ao Estado em função do que se espera ser a taxa a aplicar sobre o rendimento anual de cada contribuinte, o que pode implicar acertos em 2019 no momento da entrega da declaração de IRS. Isto porque, o que verdadeiramente o que conta é o imposto a aplicar sobre o rendimento colectável então apurado.
A partir dos salários brutos mensais de 632 euros, os rendimentos começam a ser tributados de forma gradual. Até 645 euros é aplicada a retenção na fonte para contribuintes não casados sem filhos, sendo que neste caso a taxa de retenção desce dois pontos percentuais para 3%. Uma descida que se aplica também para casados, dois titulares e sem filhos, com os mesmos 645 euros de salário brutos. A retenção de IRS e desce de 1,7% para 1% para casais com um filho.
As descidas nas taxas de retenção da fonte para contribuintes não casados, com e sem filhos, só deixam de ser aplicadas para salários acima de 3.094 euros, montante a partir do qual se mantêm as taxas de retenção de 2017.
A manutenção de taxas de retenção estende-se para os casados, dois titulares com e sem filhos, com salário bruto mensal acima de 3.094 euros. Já para os casados com apenas um titular, a taxas de retenção mantêm-se inalteradas a partir dos salários de 2.925 euros.
Pensionistas com salários até 3.028 euros com alívio de IRS
De acordo com as novas tabelas de retenção, os pensionistas com salários até 3.028 euros vão ter, de uma forma geral, uma redução das taxas de retenção na ordem dos 0,5 pontos percentuais. A excepção é para os pensionistas (casados dois titulares ou não casados) com pensões acima de 672 euros e até 690 euros em que se aplicará em 2018 a mesma taxa de retenção de 3,5%, bem como para os pensionistas com salários entre 691 euros e 750 euros que terão a mesma taxa de retenção de 4,5%. A partir deste montante, para pensões até 823 euros, esta taxa desce de 6% para 5,9%, com maiores reduções graduais de taxas até pensões de 1.065 euros, que terão um corte de 0,7 pontos percentuais na taxa de retenção de 11,5% para 10,8%. Já para pensões entre 1.311 e 2.674 euros assistem-se a decidas nas taxas de retenção de 0,5 pontos percentuais.
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