As novas regras as matrículas estão a motivar muitas queixas por parte dos pais, nomeadamente pelo facto de, a partir de agora, não poderem usar a morada dos avós para a seleção da escola dos filhos.
As novas regras as matrículas estão a motivar muitas queixas por parte dos pais, nomeadamente pelo facto de, a partir de agora, não poderem usar a morada dos avós para a seleção da escola dos filhos.
As novas regras as matrículas, que entraram em vigor há duas semanas, estão a motivar muitas queixas por parte dos pais. Em causa está o facto de, a partir de agora, não poderem usar a morada dos avós para a seleção da escola dos filhos, de acordo com a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap). O Ministério da Educação alterou as regras relativas às matrículas nas escolas e agora exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária.
“A principal dúvida e preocupação tem que ver com os pais que se apoiam nos avós para levar os filhos à escola, para os levarem para casa no final das aulas”,afirma Jorge Ascensão, presidente da Confap, ao Diário de Notícias. O responsável lembra que, em alguns casos, os pais são “pessoas que se chegam a deslocar diariamente de um concelho para o outro, por razões profissionais”. É, por isso, “muito importante” a proximidade entre a escola e a casa dos avós, defende o presidente da confederação.
“Quando as escolas se cingirem à letra da lei, são de esperar situações complicadas”, nota Jorge Ascensão. “Esperamos que os nossos receios não se confirmem mas, desde que o despacho veio a público temos tido vários contactos, por escrito e por telefone, em que as pessoas nos perguntam: “O que vamos fazer?”.
Segundo o Ministério da Educação, o despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019 pretende “reforçar os mecanismos de transparência e igualdade de oportunidades”. O diploma, que é publicado todos os anos pela tutela, exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação. E a informação terá de ser confirmada pela Autoridade Tributária.
Fonte: Sapo
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