quinta-feira, 19 de julho de 2018

Pena suspensa para homem que baleou sobrinho em Ílhavo

O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a cinco anos de prisão, com pena suspensa, um homem de 43 anos por ter baleado um sobrinho de 22 anos, durante uma discussão familiar.
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O coletivo de juízes deu como provado que o arguido disparou um tiro na direção do sobrinho, por não aceitar que o mesmo vivesse com uma mulher que se dedicava à prostituição, numa casa contígua à sua.
Durante a leitura do acórdão, a juíza censurou a atitude do arguido, afirmando não ser legítimo a qualquer indivíduo questionar as opções de vida de qualquer pessoa.
"É inadmissível que o senhor se ache no direto de atentar contra a vida de alguém por não concordar com a forma de viver de uma pessoa", afirmou a magistrada.
O homem foi condenado a quatro anos de prisão, por um crime de homicídio agravado na forma tentada, e dois anos e três meses, por um crime de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Após a leitura do acórdão, a juíza ordenou a restituição à liberdade do arguido, que se encontrava em prisão preventiva.
Durante o julgamento, o arguido negou ter tido intenção de matar o sobrinho, alegando que a arma disparou acidentalmente.
O tribunal entendeu, no entanto, que estas declarações são "contraditórias", considerando que o disparo acidental "não se compatibiliza" com a intenção do arguido de assustar o sobrinho.
O arguido disse ainda ter sido alvo de uma agressão com uma enxada, afirmando que o seu irmão teria disparado um tiro na sua direção.
Os factos ocorreram a 9 de outubro de 2017, num acantonamento situado em S. Salvador, no concelho de Ílhavo, distrito de Aveiro.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o arguido foi a casa buscar uma caçadeira e disparou três tiros para o ar e um quarto tiro na direção do sobrinho, tendo-o atingido de raspão na cabeça.
Após ter efetuado os disparos, o arguido escondeu a arma e as munições num pinhal envolvente, onde por indicação sua vieram mais tarde a ser localizadas e apreendidas, e entregou-se no posto da GNR.
A arma utilizada pelo arguido foi furtada de uma residência em Oliveira do Bairro, estando estes factos a ser investigados num outro inquérito a correr termos no MP de Oliveira do Bairro.
JN
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