A Unidade de Controlo Costeiro, através do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Aveiro, ontem, dia 7 de Janeiro, apreendeu pescado, na localidade de Gafanha da Nazaré, por fuga à lota.
No âmbito de uma operação de fiscalização direcionada para o controlo das normas que regem a comercialização de pescado fresco, os militares verificaram que existia pescado sem ter sido sujeito ao regime de 1ª venda em lota (fuga à lota), num estabelecimento de armazenamento de pescado.
Na sequência da ação foi apreendido 116 quilos de pescado diverso, nomeadamente choco-vulgar “Sepia officinalis”, linguado “Solea solea”, rodovalho “Scophthalmus rhombus” e pregado “Scophthalmus maximus”.
Foi identificado o proprietário do estabelecimento, um homem de 60 anos de idade, e elaborado o respetivo auto de notícia por contraordenação, sendo a infração punível até ao montante máximo de 3 740 euros ou 44 891 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.
O regime da primeira venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, pela transparência na constituição de preços e pelo controlo higiossanitário do pescado.
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