A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, identificou e deteve quatro homens, com idades compreendidas entre os 41 e os 64 anos, por fortes indícios da prática de crimes de burla qualificada.
Todos faziam parte dum grupo que se dedicava a uma prática criminosa, vulgarmente designada por “mala dos milhões”, que desenvolviam, pelo menos, desde 2017.
Os suspeitos apresentavam-se como investidores ou diplomatas e abordavam particulares ou empresários, aos quais propunham negócios ou financiamentos, alegando que possuíam milhares de dólares ou de euros em malas diplomáticas, as quais teriam de ser levantadas no Aeroporto Humberto Delgado, mediante o pagamento de taxas aos diplomatas que as tinham transportado.
Levavam as vítimas às imediações das instalações do Aeroporto de Lisboa e, para as convencer da rentabilidade do negócio, encenavam encontros com os supostos diplomatas, que mostravam o interior das malas, composto por volumosos maços de notas de euros ou de dólares, e exigiam o pagamento das taxas de levantamento.
As vítimas ficavam iludidas com o conteúdo das malas e, convencidas de que se tratava efetivamente de dinheiro lícito e verdadeiro, que poderiam aplicar nos alegados negócios que haviam pré-estabelecido com os supostos investidores ou diplomatas, acabavam por pagar as taxas de levantamento, crendo que seriam reembolsadas.
A investigação incidiu sobre factos relativos a três situações distintas, ocorridas entre 2017 e 2018, tendo as vítimas entregado aos indivíduos agora detidos, montantes pecuniários que totalizam cerca de € 300.000 (trezentos mil euros).
Além da detenção dos quatro suspeitos, a Policia Judiciária realizou também cinco buscas, das quais resultou a apreensão de dinheiro falso, euros e dólares, e também a apreensão de documentos falsos, cheques de viagem, papel negro para simular notas e líquido utilizado para supostamente transformar o papel negro em notas, entre outros objetos.
Os quatro detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo dois deles ficado sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e os restantes, à de apresentações bissemanais às autoridades e proibição de contactos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário