terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Falta de elementos no processo Face Oculta adia prisão de Armando Vara

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A informação consta de um despacho datado de domingo da juíza Marta Carvalho, que tem nas mãos o processo Face Oculta.
A parte do processo Face Oculta relativa ao arguido Armando Vara que foi enviada para o Tribunal de Aveiro está incompleta, o que estará a impedir a emissão do mandado de condução à cadeia do ex-ministro, informou esta segunda-feira fonte judicial.
A informação consta de um despacho datado de domingo da juíza Marta Carvalho, que tem nas mãos o processo Face Oculta, segundo uma informação prestada à Lusa pelo juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão.
"No despacho, a senhora juíza pede à Relação do Porto que sejam enviados dois apensos que faltam da reclamação e diz que faltam alguns elementos no processo e suscita a intervenção do Ministério Público", disse Paulo Brandão.
Entre os elementos em falta, estão o Termo de Identidade e Residência de qualquer dos arguidos recorrentes e instrumentos de procuração que, de acordo com Paulo Brandão, são necessários "para a senhora juíza saber se as notificações estão a ser bem feitas ou não".
Faltam ainda as notificações de atos processuais, autos de interrogatório judicial e despachos relativos a eventuais medidas de coação, certificação de mandados ou autos de detenção, acrescentou.
Um esclarecimento por escrito sobre o estado atual do processo enviado hoje aos jornalistas pela Comarca de Aveiro refere que o arguido Armando Vara informou no dia 12 de dezembro ter sido notificado do acórdão do Tribunal Constitucional, de indeferimento do recurso.
Na mesma altura, o ex-ministro terá consignado aceitar o trânsito imediato da decisão condenatória, declarando que pretendia apresentar-se voluntariamente para iniciar o cumprimento da pena nos termos que lhe forem determinados.
Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influência, no âmbito do processo Face Oculta.
O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.
A condenação de Vara transitou em julgado no passado mês de dezembro, após esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso e só faltava os autos baixarem ao Tribunal de Aveiro, onde o julgamento decorreu, para que a juíza titular do processo possa emitir o mandado de condução ao estabelecimento prisional para cumprimento de pena.
Entretanto, na passada sexta-feira, a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto informou que o Ministério Público (MP) tinha pedido "aceleração processual" relativamente a um dos arguidos por entender que "vem sendo protelado, para além do razoável e legalmente previsto, o cumprimento do julgado e transitado no que respeita à pena de prisão aplicada".
O referido pedido está relacionado com João Tavares, ex-funcionário da Petrogal condenado na primeira instância a cinco anos e nove meses de prisão, que foi o primeiro arguido a ver a sentença tornar-se definitiva.
Além de João Tavares houve mais três arguidos condenados em penas de prisão efetiva que já viram a sentença transitar em julgado: o ex-ministro Armando Vara, o ex-quadro da Refer Manuel Guiomar e o ex-funcionário da Lisnave Manuel Gomes.
Atualmente, ainda estão pendentes no Tribunal Constitucional os recursos de Manuel Godinho, José Penedos, Paulo Penedos, Domingo Paiva Nunes, Hugo Godinho e Figueiredo Costa.
O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.
Lusa

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