Comparticipação nos tratamentos prescritos no SNS em 2019. |
A Portaria nº 337-C/2018, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria nº 95-A/2019, de 20 de março, vem estabelecer o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), sendo retomado o financiamento dos tratamentos realizados nas termas que estava suspenso desde 2011.
O regime de comparticipação é válido durante o ano de 2019 e assume a forma de um projeto-piloto.
A prestação de tratamentos termais é assegurada pelos estabelecimentos termais com licença de funcionamento válida concedida por despacho do Ministro da Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 142/2004, de 11 de junho, na sua redação atual, e pelos estabelecimentos termais que se encontravam em funcionamento à data da sua publicação e que não tiveram alterações ao abrigo do artigo 22º do Decreto–Lei nº 142/2004.
Para esses efeitos a Direção-Geral da Saúde divulga a lista atualizada, a 6 de junho de 2019, dos estabelecimentos termais que cumprem com esses critérios.
As comparticipações abrangem várias doenças, entre as quais artrite reumatoide, rinite, asma, diabetes, anemia ou insuficiência venosa.
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