De forma a minimizar os efeitos de propagação da Covid-19, junto dos trabalhadores, utentes e população em geral, a presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande determinou novas regras para o funcionamento dos cemitérios municipais.
No seguimento do número 2, do artigo 17.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, foi determinado que:
- Todas as trasladações previstas realizar nos cemitérios municipais encontram-se canceladas, sendo remarcadas para datas posteriores, assim que possível;
- O acesso aos cemitérios municipais no decurso de cerimónias fúnebres, está condicionado ao número máximo de 15 pessoas, sendo dez familiares diretos, quem preside à cerimónia e até quatro colaboradores da agência funerária;
- Antes e depois da realização da cerimónia, o operador cemiterial, deve deixar tudo preparado, limpo e devidamente desinfetado e pronto para a realização da cerimónia;
- Os participantes da cerimónia devem manter o distanciamento social dos outros participantes, bem como respeitar as restantes práticas veiculadas pela Direção Geral de Saúde;
- Após a saída de todas as pessoas, o operador cemiterial deve encerrar a porta do cemitério;
- Encerramento dos cemitérios municipais a pessoas não autorizadas.
Os velórios estão suspensos e as celebrações religiosas serão efetuadas apenas nos cemitérios, conforme acordado com as paróquias e de acordo com as orientações do Bispo Diocesano. No decorrer das celebrações, a urna deve encontrar-se encerrada.
Estas determinações estão em vigor até indicações em contrário, podendo ser alteradas a qualquer momento, face à evolução epidemiológica da doença.
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