O concelho de Proença-a-Nova regista, ao dia 27 de novembro, 23 casos ativos com COVID-19 (dos quais 1 é importado) e 78 recuperados.
“A diminuição do número de casos positivos no concelho reflete o comportamento responsável de cada um de nós numa altura em que está em causa a saúde pública. Nunca é demais reforçar o esforço que termos de realizar até que a ameaça, que nos acompanhará durante 2021, seja definitivamente eliminada. Nunca o coletivo dependeu tanto do individual: que nos lembremos sempre do nosso papel como agentes de saúde pública”, apela João Lobo, presidente da Câmara Municipal.
Está em vigor o Estado de Emergência em todo o território nacional e tendo em conta o fim de semana que se aproxima, relembramos que os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Proença-a-Nova encontra-se no patamar de Risco Muito Elevado (rácio de 480 a 960 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias), de acordo com o definido no Decreto n.º 8/2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Por esse motivo, mantém-se a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00, assim como a proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00. Além das medidas em vigor desde 9 de novembro, como o encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h e abertura a partir das 8h (com as exceções já conhecidas), foi decretada a proibição de circulação na via pública nos feriados de 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00 e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro os estabelecimentos comerciais encerram às 15h.
Na página da internet covid19estamoson.gov.pt estão divulgadas todas as informações referentes às medidas aprovadas pelo Governo.
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