Conheça as medidas de contenção para o Natal e Ano Novo de 2022 associada à persistente pandemia de COVID-19:
- Aumento de 4 para 6 testes gratuitos por pessoas;
- Teletrabalho de 26 de dezembro a 9 de janeiro;
- Encerramentos de creches a ATL de 25 de dezembro a 9 de janeiro (com apoio às famílias);
- Bares e discotecas encerrados entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 (com apoio às empresas);
- Teste negativo para estabelecimentos de alojamento;
- Teste negativo para eventos de grande dimensão de natureza familiar, tais como casamentos, eventos corporativos e feiras;
- Teste negativo para espetáculos culturais e recintos desportivos (salvo decisão da DGS);
- Obrigatoriedade de teste negativo para festas de passagem de ano, ainda que na via publica;
- A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 1 pessoa por 5 metro quadrados de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
- Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, depende da apresentação de teste negativo;
- Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022 é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre.
Anabela Monteiro
Nenhum comentário:
Postar um comentário