De acordo com os projectos de lei aprovados no Parlamento, em caso de denúncia do contrato antes do fim da fidelização, operadora não poderá cobrar aos seus clientes mais do que o custo com a instalação.
A legislação que limita a cobrança das operadoras de telecomunicações pelo fim dos contratos durante o período de fidelização foi aprovada, esta sexta-feira, na Assembleia da República.
Os projectos de lei do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda (BE) tiveram luz verde dos deputados.
O comunista João Ramos defendeu que os direitos dos clientes passam a estar mais salvaguardados. “Aquilo que foi aprovado diz que a empresa, em caso de denúncia do contrato antes do fim da fidelização, não poderá cobrar aos seus clientes mais do que o custo com a instalação daquela operação”, disse o deputado do PCP.
“Tendo consciência de que a empresa faz o investimento e tem direito a ser ressarcida dos seus custos, não pode é cobrar a título indemnizatório a perspectiva de rendimento que não se veio a verificar com aquele negócio. Fica limitada naquilo que pode cobrar quando o cliente termina o contratado antes do período de fidelização”, sublinha João Ramos.
A lei permite ainda vários períodos de contratos de fidelização e não apenas os dois habituais períodos de 12 ou 24 meses.
O tecto máximo para o período de fidelização nas telecomunicações mantém-se nos 24 meses, mas as operadoras são obrigadas a apresentar ofertas de seis e 12 meses e sem fidelização.
“Também se criam normas para os processos quanto às refidelizações”, adianta João Ramos.
O deputado comunista coloca a possibilidade de as operadoras encontrarem agora novas maneiras de cobrança aos clientes, mas desafia o regulador e o Governo a estarem atentos.
“Admito que algumas empresas tentem agora manter aquilo que tinham por outras vias. O poder legislativo fez o seu trabalho, compete também ao poder executivo e aos reguladores também garantir que os clientes são salvaguardados”, conclui.
Fonte: Lusa
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