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Resolução da Assembleia da República n.º 106/2016
Recomenda ao Governo a implementação de medidas relativamente ao coque de petróleo no Porto de Aveiro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Garanta, em articulação com as entidades competentes,
a conclusão de medidas mitigadoras relativamente
às descargas de coque de petróleo no Porto de Aveiro,
nomeadamente:
a) A construção, no cais comercial, da barreira eólica
contra ventos dominantes;
b) A implementação da bacia de contenção de lixiviados
e da estação de tratamento;
c) A instalação permanente de uma estação de monitorização
da qualidade do ar;
d) A plantação de uma barreira arbórea protetora entre
o porto comercial e as habitações da Gafanha da Nazaré
e a instalação nesta localidade de uma estação de monitorização
da qualidade do ar na envolvente do Porto de
Aveiro.
2 — Monitorize e reavalie a situação ambiental e os
riscos para a saúde pública após a implementação destas
medidas mitigadoras.
3 — Elabore um manual de boas práticas para movimentação
e transporte de coque de petróleo no país.
4 — Reavalie a legislação relativa à atividade com coque
de petróleo e a sua fiscalização no sentido de garantir
a proteção das populações e as boas práticas ambientais.
5 — Solicite com urgência a conclusão do estudo encomendado
ao Instituto do Ambiente e Desenvolvimento (IDAD).
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
O obrigado aos que sempre estiveram ao nosso lado
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