O nome de Marcelo Rebelo de Sousa foi evocado pelo Tribunal da Relação de Lisboa para impedir o Ministério Público de obter informações de telemóveis na noite em que foi assaltada a casa de um vizinho. O Tribunal não quis que se tivesse acesso aos dados pessoais do Presidente da República.
O assalto ocorreu na madrugada de 9 de Janeiro deste ano, dias antes do arranque da campanha eleitoral.
No decurso da investigação para tentar perceber quem foram os autores do crime, o Ministério Público queria pedir às três operadoras de telemóveis os “registos completos das comunicações efectuadas e recebidas” naquela zona.
Mas o pedido foi negado pela Relação, tendo sido a sentença conhecida na semana passada.
O motivo? “A existência de um honorável cidadão – que presentemente até goza de foro e prerrogativas especiais nesta matéria – que veria com grande e séria probabilidade o seu tráfego de dados do telemóvel figurar na listagem pedida pelo Ministério Público”, refere o acórdão.
O Tribunal da Relação foi ainda mais específico.
“É certo que o Senhor Professor só foi eleito, pelos portugueses, para a Presidência da República em 24 de Janeiro de 2016 e só tomou posse no mais alto cargo do Estado a 9 de Março”, escreveu o juiz.
“Todavia, a 9 de Janeiro de 2016, data dos factos sob investigação, ou seja 15 dias antes da referida eleição, estava-se em plena recta final da campanha eleitoral para as presidenciais, bem se sabendo que o então candidato Marcelo Rebelo de Sousa é pessoa que dorme pouco“, acrescentou o magistrado.
O acesso às comunicações implicaria ainda dados de milhares de moradores do centro de Cascais, acrescenta o Tribunal da Relação, que não garantia que os ladrões fossem identificados.
Continua assim em aberto a investigação do assalto feito por quatro suspeitos, munidos de armas de fogo, que também esfaquearam um dos moradores da casa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário