Um quinto dos beneficiários da tarifa
social de eletricidade reside no distrito do Porto, que conta com 125.696
agregados familiares com descontos na fatura da luz, a partir deste mês.
Um quinto dos beneficiários da tarifa
social de eletricidade reside no distrito do Porto, que conta com 125.696
agregados familiares com descontos na fatura da luz, a partir deste mês.
Segundo os dados relativos à aplicação
automática deste benefício, em vigor desde 01 de julho, depois do Porto, Lisboa
é o segundo distrito em número de beneficiários, com 117.729, seguido por Braga
(53.740), Setúbal (50.290) e Aveiro (40.739).
Os cinco distritos com mais
beneficiários congregam 61% dos cerca de 630.000 agregados familiares com
acesso à tarifa social de eletricidade, que mais do que quadruplicou com a
introdução do acesso automático, através do cruzamento de dados entre os
comercializadores, a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
A nova medida aplica-se aos consumos de
eletricidade e gás natural, com reflexo em todas as faturas, cujo ciclo de faturação
terminem a partir de 01 julho, prevendo-se a sua efetividade a partir da fatura
de Agosto.
No caso do gás natural, o número de
beneficiários da tarifa social atingiu os 31.000, com a aplicação do
automatismo.
O secretário de Estado da Energia, Jorge
Seguro Sanches, explicou que a lógica de acesso à tarifa social foi invertida e
os consumidores de eletricidade e de gás natural que cumpram os critérios de
elegibilidade vão passar a beneficiar de descontos na fatura.
Agora, O beneficiário de tarifa social é
informado de que passou a ter desconto na fatura energética, tendo o prazo de
30 dias para se opor, caso o pretenda.
A tarifa social de eletricidade foi
criada em 2010, no Governo de José Sócrates, e a de gás natural – menos
expressiva – foi introduzida em 2011, como instrumento de justiça social para
proteger clientes finais beneficiários de prestações sociais e/ou em situação
económica considerada vulnerável.
O governante anunciou ainda a criação do
Observatório da Energia para verificar o bom funcionamento da tarifa social e
para garantir que aplicação da lei é uma realidade no futuro.
O acesso automático à tarifa social de
energia, eliminando obstáculos burocráticos, foi uma medida proposta pelo Bloco
de Esquerda durante o debate do Orçamento do Estado (OE) para este ano.
A tarifa social representa descontos de
33,8% nas tarifas de acesso da eletricidade e de 31,2% no gás natural.
O rendimento anual máximo é um dos
critérios de elegibilidade para que os consumidores possam aceder à tarifa
social de eletricidade, considerando-se para tal o rendimento total verificado
no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia, bem como
o número de coabitantes que não aufiram de qualquer rendimento.
Assim, o rendimento anual máximo varia
consoante o número de elementos do domicílio: dos 5.808 euros anuais para uma
família com um só elemento, 8.712 euros anuais para uma família com dois
elementos (um casal), 11.616 euros anuais para uma família com três elementos
(casal com um filho) e 14.520 euros por ano para uma família com quatro
elementos.
Isto é, o valor do rendimento anual
máximo é acrescido de 50% por cada elemento adicional que habite no domicílio
fiscal — até um máximo de 10.
Esta tarifa é também aplicável aos
beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de
inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, da pensão
social de invalidez e da pensão social de velhice.
Fonte: Lusa
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