terça-feira, 11 de outubro de 2016

Colheitas de Sangue a realizar pela ADASCA em Outubro de 2016

Caros colegas dadores e amigos,

Para o mês de Outubro estão agendadas as seguintes sessões de colheitas:
- Dias 15 e 22 das 9 horas às 13 horas
- Dias 19 e 26 das 15 horas às 19 horas
- Dia 23 entre as 9 horas e as 13 horas no Salão da Junta de Freguesia de Cacia
- Dia 20 entre as 9 horas e as 13 horas no Auditório da Alticelbas (PT Inovação)

Quem tiver a possibilidade de comparecer sinta-se bem-vindo até ao Posto Fixo, localizado no Mercado Municipal de Santiago, 1º. Piso, Rua de Ovar, relativamente próximo da rotunda do Jumbo vs Glicínias.

Para quem pretende doar sangue pela primeira vez, deve ter idade compreendida entre os 18 e os 60 anos, podendo ir até aos 65 anos no caso de se tratar de dador regular.

Convém que os interessados em aderir se façam acompanhar do Cartão de Cidadão ou do Cartão Nacional de Dador de Sangue, por forma facilitar a inscrição junto do administrativo do IPST.


Lembramos que a isenção das taxas moderadoras além dos centros de saúde, já foi reposta nos hospitais públicos, tendo entrado em vigor no dia 30 de Março, sendo necessário ter efectuar duas dádivas durante o espaço de 365 dias e, de seguida validar as mesmas junto do centro de saúde da área de residência, caso este procedimento não seja feito, a dádiva fica sem efeito para poder beneficiar das respectivas isenções, na medida em que a verificação é feita através do número do Utentes | SNS.

Após a dádiva, os dadores devem ter o cuidado de solicitar a declaração junto do administrativo, caso não o façam vão sentir a necessidade de a requer posteriormente, o que leva algum tempo, podendo criar alguns incómodos.



Deixe-se levar pelo Coração. Dê Sangue, porque dar sangue é dar vida. Os questionários para a dádiva de sangue, são distribuídos pela ADASCA no local a partir das 8:00 horas, para adiantar o atendimento dos dadores. O Sangue é "a água necessária" que faz correr o rio da vida! (Elsa Oliveira). Esta jovem já nos deixou… fisicamente. Paz à sua alma.

NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador*posteriormente fazer prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local onde se efectua a dádiva.

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.

Amem a liberdade, sejam felizes.
Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA



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