Costumes sugerem cancelamento das festas mas câmaras podem decidir.
As festas de Fim de Ano organizadas pelas autarquias podem estar em risco caso Mário Soares não recupere e venha a falecer no Hospital da Cruz Vermelha, em Lisboa, onde está internado há dias em estado muito crítico, pois o Governo seria obrigado a decretar luto nacional.
Segundo a Lei das Precedências do Protocolo do Estado, a morte de um antigo Presidente da República obriga a que seja decretado luto nacional. Ora, de acordo com os usos e costumes, além da colocação da bandeia a meia haste, nos dias de luto nacional os organismos públicos devem cancelar ou adiar todos os festejos que estejam a organizar.
Ou seja, neste caso, fogo de artifício e espetáculos musicais. A duração do luto nacional não está definida na lei, mas não deve ser inferior a três dias: o mesmo período decretado, por exemplo, na morte de Amália e de Eusébio. Ainda assim, o luto não está regulamentado nem há sanções, pelo que as autarquias podem decidir.
O estado de saúde do ex-Presidente "tem registado progressivo agravamento", disse o porta-voz do hospital esta quinta-feira, dia em que Sócrates visitou Soares.
Ou seja, neste caso, fogo de artifício e espetáculos musicais. A duração do luto nacional não está definida na lei, mas não deve ser inferior a três dias: o mesmo período decretado, por exemplo, na morte de Amália e de Eusébio. Ainda assim, o luto não está regulamentado nem há sanções, pelo que as autarquias podem decidir.
O estado de saúde do ex-Presidente "tem registado progressivo agravamento", disse o porta-voz do hospital esta quinta-feira, dia em que Sócrates visitou Soares.
Fonte: CM
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