Governo dá mais dez dias para
regularizar as contas
O Ministério do Trabalho
anunciou esta sexta-feira o prolongamento em dez dias úteis para a
regularização de dívidas à Segurança Social.
Em comunicado, o Governo
informa que quem aderiu até ao dia 23 de dezembro ao Programa
Especial de Redução do Endividamento (PERES) poderá efetuar o
pagamento até ao próximo dia 13 de janeiro.
De acordo com um comunicado do
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a
secretária de Estado da Segurança Social decidiu prorrogar o prazo
para pagamento dos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) por 10 dias
úteis.
"Tendo em conta a forte
adesão por parte dos contribuintes até ao dia 23 de dezembro,
refletida no número de DUC emitidos pela Segurança Social, optou-se
pela prorrogação do prazo de pagamento, dando oportunidade aos
contribuintes de efetuar os respetivos pagamentos", diz o
comunicado.
Assim, os contribuintes que
tenham aderido ao PERES e que tenham um DUC emitido, com prazo limite
de pagamento até hoje, poderão regularizar a sua situação
contributiva até 13 de janeiro, utilizando o mesmo documento.
De acordo com o balanço feito
pelo Ministério do Trabalho, entre 4 de novembro, data em que se
iniciou o programa especial, e 23 de dezembro, data limite de adesão
ao PERES, aderiram 49.099 contribuintes, o que levou à emissão e
reemissão de Documentos Únicos de Cobrança (DUC) de
aproximadamente 300 milhões de euros.
Dos 49.099 contribuintes que
aderiram ao PERES, 34% optou pelo pagamento integral dos valores em
dívida, enquanto 66% preferiu o pagamento em prestações.
Segundo o comunicado do
Ministério do Trabalho, até quinta-feira foram cobrados cerca de
52,2 milhões de euros.
O PERES é um regime de
pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a
dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das
custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na
totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida
ocorra em prestações (até 150).
Este regime aplica-se aos
contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não
tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de
2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de
2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
No entanto, o PERES não se
aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios
e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais
(energética, bancária e farmacêutica).
Fonte: dn.pt/dinheiro
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