Reativação visa combater a desertificação do interior e facilitar o acesso das populações à justiça, segundo a ministra da Justiça.
Os 20 tribunais que serão reativados:
- Tribunal de Portel (Évora)
- Sever do Vouga (Aveiro)
- Penela (Coimbra)
- Monchique (Faro)
- Meda (Guarda)
- Fornos de Algodres (Guarda)
- Bombarral (Leiria)
- Cadaval (Lisboa)
- Castelo de Vide (Portalegre)
- Ferreira do Zêzere (Santarém)
- Mação (Santarém)
- Sines (Setúbal)
- Paredes de Coura (Viana do Castelo)
- Boticas (Vila Real)
- Murça (Vila Real)
- Mesão Frio (Vila Real)
- Sabrosa (Vila Real)
- Tabuaço (Viseu)
- Armamar (Viseu)
- Resende (Viseu)
Vinte tribunais reabrem as suas portas depois de o Governo ter conseguido fazer aprovar a reactivação das 20 circunscrições extintas pela reforma do mapa judiciário de 2014 e que desagradou a autarcas e às populações locais.
Esta abertura tem um carácter simbólico, já que, devido às férias judiciais de Natal, os tribunais só retomam a sua actividade, em pleno, na próxima quarta-feira.
Também vão ser alargadas as competências materiais das actuais secções de proximidade, de modo a que ali se realizem julgamentos.
A reactivação dos tribunais visa, segundo a ministra da Justiça, combater a desertificação do interior e facilitar o acesso das populações à justiça.
O Ministério da Justiça determinou que em cada um destes tribunais reactivados trabalhe um funcionário judicial e um trabalhador da autarquia local. Os trabalhadores que sejam colocados pelas autarquias vão desempenhar "funções meramente administrativas", garantiu a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro.
Boticas, Murça, Mesão Frio e Sabrosa (todos do distrito de Vila Real), Sever do Vouga (Aveiro), Penela (Coimbra), Meda e Fornos de Algodres (Guarda), Bombarral (Leiria) e Tabuaço, Armamar e Resende (todos do distrito de Viseu) são alguns dos tribunais hoje reabertos.
Para concretizar estas medidas, o Conselho de Ministros aprovou, em reunião a 23 de Dezembro passado, o decreto que vai regulamentar as alterações introduzidas à Lei da Organização do Sistema Judiciário, que vão incidir sobretudo na área criminal e no domínio da jurisdição de Família e Menores.
rr.sapo.pt
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