quarta-feira, 26 de abril de 2017

Atenção aos prazos do IMI, do AIMI, e do IRS ... alertas para evitar custos desnecessários

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Mais e menos
 
 
  Rosa Soares  
O prazo para pagamento do IMI termina domingo e o atraso tem custos! É já no próximo domingo, 30 de Abril, que termina o prazo para o pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI). O não pagamento dentro do prazo vai originar a abertura de um processo de execução por parte das Finanças, com custos (do processo) para o contribuinte, a que podem acrescer juros de mora (fixados em 4,966%) se o incumprimento exceder 30 dias. Em Abril, é pago o imposto até 250 euros (prestação única), a primeira de duas (quando o valor vai até 500 euros) ou de três prestações (acima de 500 euros). Para quem paga em duas vezes, a próxima será em Novembro, enquanto em três será em Julho e em Novembro. No caso de divergências com o valor apresentado, pague primeiro e reclame depois.  
Atenção ainda aos prazos do AIMI. O novo imposto sobre o património, o chamado adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI), a pagar pela primeira vez este ano, obriga a algumas contas e a cumprir alguns prazos. O imposto incide sobre o conjunto dos imóveis detidos por sujeitos passivos ou heranças indivisas (ainda não foi feita a divisão de bens) cujo valor patrimonial tributário exceda os 600 mil euros. O prazo para as heranças indivisas decidirem pela divisão do património pelos herdeiros, apenas para efeitos deste imposto, já terminou. Mas o prazo para cada um dos herdeiros confirmar essa divisão, através do Portal das Finanças, termina a 15 de Maio. E decorre até 31 de Maio o prazo para os sujeitos passivos casados ou em união de facto escolherem o regime que mais lhes convém, uma decisão que pode ser anual. As alternativas passam pela tributação conjunta do AIMI, somando os valores patrimoniais dos imóveis. Nesta modalidade, passam a beneficiar de uma isenção de 1,2 milhões de euros de valor de património, o que pode ser vantajoso nos casos em que um membro do casal tem mais património do que o outro. Os casados sob o regime de comunhão de bens que não queiram optar pela junção total podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando os que são de cada um e os que são comuns do casal. Se nada for feito, as Finanças consideram a soma dos imóveis de acordo com o titular que aparece na caderneta predial.  
O número de telefone 21 72 06 707 ajuda-o a apresentar a declaração de IRS pela Internet. O centro de atendimento telefónico das Finanças já prestava esclarecimentos sobre as várias matérias fiscais, mas agora, as chamadas relacionadas com o preenchimento da declaração de IRS online são redireccionados para apoios específicos: senhas de acesso, apoio ao preenchimento das declarações e no acesso ao Portal das Finanças, e outras questões técnicas. Recorde-se que o primeiro mês para a apresentação da declaração está quase a esgotar-se e fica a restar o mês de Maio.
Unidades de participação do Montepio = a acções? E quem tem unidades de participação do fundo do Montepio vai passar, possivelmente ainda em Maio, a ter acções. Praticamente nada se altera. Tal como acontece agora com as unidades de participação, as acções vão estar cotadas em bolsa. As unidades de participação já estavam equiparadas a acções no caso de liquidação do banco, ou seja, os investidores seriam ressarcidos depois dos restantes credores. O mesmo se passará com esta transformação. Admitindo que as futuras acções serão ordinárias, as acções passarão a garantir a participação nos órgãos sociais, através do voto em assembleia geral de accionistas. Trata-se de uma mudança qualitativa, por enquanto pouco expressiva, dada a forte concentração do capital na Montepio Geral Associação Mutualista, que supera os 90%. A mudança é explicada pela transformação da Caixa Económica Montepio Geral, vulgarmente designada de banco Montepio, em sociedade anónima, no âmbito da alteração de estatutos em curso. As unidades do fundo de participação foram vendidas a investidores particulares em 2013, a um valor nominal de um euro. Desde a sua venda não foram distribuídos lucros, o que poderia acontecer mesmo que o banco Montepio tivesse apresentado lucros, o que não foi o caso. Admitidas no principal índice da bolsa de Lisboa, as unidades de participação negoceiam no mercado a valer pouco mais de 40 cêntimos.



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