A Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.
A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de responsabilidade social que visa apoiar todas as pessoas mais desfavorecidas na sociedade.
A consignação de 0,5% do IRS, estabelecida nos nº.s 4 e 6 do art.º 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, é outra forma de ajuda à LPCC, esta, sem qualquer encargo para o doador, bastando, para tal, preencher o campo 1101 do quadro 11 do modelo 3 da declaração de IRS e mencionar o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) da LPCC - 500 967 768 (este donativo não é aplicável a empresas). Esta fórmula de donativo não implica qualquer dispêndio para o doador (não implicará sob o apuramento de imposto a pagar ou a receber).
Assim e reforçamos, sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado à Liga, estando assim a contribuir para o desenvolvimento de programas de educação para a saúde, diagnóstico precoce do cancro, apoio ao doente oncológico e a investigação científica em oncologia.
Ainda neste âmbito, também é possível prescindir do benefício de 15% do IVA suportado no abate à coleta do IRS, doando o Estado esse valor à Liga.

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