segunda-feira, 19 de junho de 2017

Câmara aprova regras de atribuição de medalhas de mérito


Proposta de regulamento vai ser apreciada pela Assembleia Municipal
Câmara aprova regras de atribuição de medalhas de mérito


A Câmara Municipal da Marinha Grande aprovou e deliberou, na sua reunião de 7 de junho, submeter a apreciação e deliberação da Assembleia Municipal o projeto de Regulamento de Atribuição de Medalhas de Mérito Municipal.

O Município da Marinha Grande pretende instituir a prática formal de reconhecimento do mérito dos diferentes agentes nas áreas da cultura, educação, economia, social, desporto, turismo, entre outras.

O reconhecimento do mérito deve ser uma prioridade e é antes de mais um ato de justiça que reforça os laços da Marinha Grande como comunidade inclusiva e que valoriza o esforço coletivo e individual.

A definição de regras gerais e abstratas garante um procedimento justo e imparcial, o que é reforçado pelo especial dever de fundamentação das deliberações que tenham por objeto a atribuição das medalhas de mérito e a maioria exigida para esse efeito. 

O referido regulamento propõe a atribuição de Medalha de Honra do Município e  Medalha Municipal de Mérito.

A Medalha Municipal de Mérito visa distinguir as pessoas singulares ou coletivas que se evidenciem pelo seu contributo nas áreas social, cultural, educativa, desportiva, económica, humanitária ou científica.


As Medalhas Municipais de Mérito abrangem as seguintes áreas:
Social;
Cultural;
Educativa; 
Desportiva; 
Económica; 
Humanitária; 
Científica.


As Medalhas de Honra do Município e as Medalhas de Mérito Municipal são atribuídas por deliberação da Câmara Municipal.

As propostas de atribuição devem ser devidamente fundamentadas e acompanhadas das evidências que justificam o reconhecimento.

A Medalha de Honra do Município destina-se a reconhecer pessoas singulares ou coletivas que evidenciem um mérito excecional, contribuindo de forma relevante e distintiva, em qualquer área, para o desenvolvimento do concelho da Marinha Grande.

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