quinta-feira, 20 de julho de 2017

Opinião: Onde Está a Rolha? Em Carnaxide!

Meus caros,
nestes últimos dias não se fala noutra coisa que não seja a rolha e a sua lei, imperativa ou não, isso é que importa! Ou, nada importa!
Falar que os outros deixarão de falar porque só eu quero falar é tapar a boca da garrafa para nada dela se libertar, quer seja bom ou mau, no gosto ou cheiro.
O que aconteceu?
Simplesmente atestar que a competência não estará nos vários níveis de decisão, mas tão só no topo, o que se traduz que o argumento do galão se supera ao princípio da disciplina consciente, do princípio de comando, do da liberdade, do da informação…
Até aqui, verifico que há quem prefira ter o produto, o seu produto engarrafado, do que dar-lhe liberdade para que outros o saboreiem.
É mau, muito mau.
Revela egoísmos e receios que não se entendem.
Nunca os outros assaltarão a garrafeira a não ser para tirarem as rolhas de onde estão ou querem que estejam, com o único objetivo que é o da libertação das suas crenças no dever cumprido por missão e nunca por omissão.
Agora, usando o imperativo das normas, vejamos o que dizem:
Tendo por base as directivas da ANPC, importa atender ao seguinte:
Directiva Operacional Nacional n.º 2 – DECIF:
12. GESTÃO DA INFORMAÇÃO OPERACIONAL SOBRE OS INCÊNDIOS FLORESTAIS:
a. A circulação da informação operacional é de relevante importância e é assumida por toda a cadeia de comando, coordenação e intervenção como uma tarefa imprescindível, garantindo-se a todo o momento a rapidez e precisão da informação, nomeadamente no início e durante a ocorrência;
(…)
d. Deve conduzir-se proactivamente a gestão da informação operacional, nos diversos escalões, com o objetivo de fornecer informação técnica e operacional, oportuna e precisa, aos OCS e cidadãos, evitando a confusão e a especulação;
(…)
h. Deve conduzir-se a informação operacional nos TO através do COS em articulação com o CDOS, CNOS e DCS.
De forma mais vincada, a Directiva Operacional Nacional n.º 1 – DIOPS, da qual a DON 2 é subsidiária, atribui competências exclusivas ao COS (comandante das operações de socorro no local do sinistro), sobre a informação oficial da ocorrência:
(…)

7) Comandante das Operações de Socorro (COS):
(j) Em articulação com o Comando Distrital de Operações de Socorro da ANPC, fornecer em exclusivo aos órgãos de comunicação social a informação oficial sobre a ocorrência, devendo limitar-se à informação das operações de proteção civil e socorro, não devendo imiscuir-se em informações de âmbito policial que são da exclusiva competência das forças de segurança com responsabilidade na área da ocorrência.”


O que se assiste?
Onde está a rolha?
Fosse eu o destinatário da tal ordem imperativa e de certeza que faltaria ao que o “imperador” determina. Porque, por menos, faria saltar a rolha! É que cabe e é dever(sem rolha ou rolhas) de informar e esse dever cabe ao COS (Comandante das Operações de Socorro). Este, se entender, na sua organização de comando pode nomear um adjunto de Relações Públicas.
Assim, será o COS a prestar a informação quando, onde e como melhor entender no TO (Teatro de Operações) que comanda, porque se assim não for entende-se que há usurpação de funções e de deveres que só cabem ao COS.
E a rolha onde está?
Está na decisão imperativa, ora tomada, ordenada pela ANPC ao tentar calar quem não deve ser calado, tapando o gargalo, para ela própria centralizando e expandindo a informação a seu gosto, o faça à custa dos deveres que ela própria criou com as suas próprias directivas, ofuscando a liberdade de acção e o comando do TO podendo até distorcer a realidade por conveniência ao não aceitar que a disciplina consciente supera à que agora pretende:- uma disciplina imposta!
Foi ao pensar na rolha, de rolhas de anos, que me pus a pensar que só conheço boas rolhas em garrafas do deus Baco!
Isto sou eu a pensar!
Rafael Rodrigues – 20JUL2017
CMDT de Bombeiros (1996 a 2012)
Fonte: BPS

Nenhum comentário:

Postar um comentário