A Associação de Dadores de Sangue do Concelho de Aveiro - ADASCA informa que vai realizar amanhã, dia 27 uma sessão de colheitas de sangue entre as 15 horas e as 19 horas e 30 minutos no seu Posto Fixo, local indicado no cartaz em anexo.
Encerra o mês de Setembro com uma sessão no dia 30 (Sábado) entre 9 horas e as 13 horas.
Todas as pessoas interessadas em aderir pela primeira vez à dádiva de sangue, estão convidadas a comparecer, fazendo-se acompanhar do cartão de Cidadão ou do seu substituto de forma a facilitar a inscrição junto do administrativo do IPST, o mesmo deve acontecer com os dadores regulares.
Após tomar o almoço, convém deixar decorrer pelo menos 2:30 horas, tempo considerado necessário para a digestão. Não se deve doar sangue em jejum, deve-se sim, tomar o pequeno-almoço com exclusão de bebidas alcoólicas.
Doar sangue não cria habituação, não emagrece nem engorda, bem pelo contrário, faz bem á saúde.
Lembramos que é necessário efectuar duas dádivas no ano económico para continuar a beneficiar da isenção das taxas moderadoras, nos Centros de Saúde (cuidados primários), agora também nos hospitais públicos através da apresentação da Declaração emitida pelos Administrativos do IPST, devendo os dadores guardar uma cópia da referida dádiva.
O sangue é necessário todos os dias, todos sabemos disso. O Sangue não se fabrica artificialmente. O Sangue corre nas suas veias. É saudável? Dê Sangue! Ajude os outros… Poderá ser você mesmo a precisar de ajuda! Doar sangue e medula óssea é um gesto solidário que ajuda a salvar vidas. Não fique indiferente.
Dádiva a dádiva… e a vida recomeça num adulto ou numa criança! Saiba como, quando e onde pode dar Sangue em Aveiro, contacte-nos pelos meios abaixo indicados.
Deixe-se levar pelo Coração. Dê Sangue, porque dar sangue é dar vida. Os questionários para a dádiva de sangue, são distribuídos pela ADASCA no local a partir das 8:00 horas, para adiantar o atendimento dos dadores. O Sangue é "a água necessária" que faz correr o rio da vida!(Elsa Oliveira). Esta jovem já nos deixou… fisicamente. Paz à sua alma.
NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador posteriormente fazer prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local onde se efectua a dádiva.
Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.
A confirmar-se a informação que nos foi transmitida pela Dra. Isabel Lobo, actual Directora do CST de Coimbra, a ADASCA vai no próximo ano de 2018 realizar cerca de 109 sessões colheitas de sangue. Assim sendo, temos correspondido aos anseios dos colegas dadores, é para isso que a ADASCA existe e foi fundada, e não para alguém andar a tirar proveito indevido do nosso trabalho.
Amem a liberdade, sejam felizes.
Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
Telef: 234 095 331 (Sede)
Site: www.adasca.pt
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