sábado, 30 de junho de 2018

Funcionários Públicos em Moçambique não podem “alegar o estado do tempo, dificuldade de transporte, congestionamento de trânsito” como justificação de faltas

O novo Código de Conduta do Funcionário e Agente do Estado, para além de diversos aspectos ridículos, que poderão de certa forma violar alguns direitos fundamentais dos moçambicanos, estabelece regras não só no local de trabalho mas também na vida particular sendo algumas delas desafiantes para o partido Frelimo pois impede “de desenvolver actividades político-partidárias no local de trabalho”. Paradoxalmente, embora o Governo seja incapaz prover transporte público e manter as estradas transitáveis mesmo sem chover, determina que os seus trabalhadores não podem “alegar o estado do tempo, dificuldade de transporte, congestionamento de trânsito” como justificação de faltas.
Em vigor desde o passado dia 24 de Maio o dispositivo legal “estabelece padrões de comportamento, atitudes e carácter” para os funcionários do Estado “No exercício de funções públicas, quer no local de trabalho ou fora dele” assim como “Na vida particular, em todas actividades que interfiram na dignidade e prestígio do cargo ou função exercidos.”
A ser implementado na sua plenitude, por exemplo nas unidades sanitárias, o povo irá louvar o artigo 7 desde Código que determina que “O funcionário e agente do Estado desempenha as suas actividades com profundo espírito de missão” e ainda detalha: “a) Responder a todas as solicitações dos cidadãos com prontidão e clareza ... b) Atender o cidadão com cortesia, empatia e justiça ... c) Prover de forma clara e correcta, o cidadão de informações e esclarecimentos que aquele solicite e que não constitua segredo...”.

Será interessante observar como a comissária política que lidera a Administração Estatal irá fazer cumprir o artigo 9, num país os seus camaradas estão habituados fazer política activa na Função Pública: “a) Se abstenha de desenvolver actividades político-partidárias no local de trabalho; b) Se abstenha de promover e participar em debates públicos de natureza político-partidária dentro das instituições públicas; c) Se abstenha de exibir símbolos de partidos políticos no local de trabalho”.
Ignorando o calvário que continua a ser andar de transportes públicos e drama que é conduzir nas esburacadas e congestionadas vias de Moçambique o Código de Conduta determina que não pode ser usado como justificação de atrasos e faltas as alegações do “estado do tempo, dificuldades de transporte, congestionamento de trânsito e problemas domésticos”.

Código determina conduta dos funcionários e agentes do Estado fora do local de trabalho
O novo dispositivo legal vai detalhe de estabelecer como os funcionários públicos devem fazer uso adequado dos fundos e bens do Estado: “Reutilizando envelopes usados ... utilizando os dois lados (frente e verso) da folha ...usando impressões defeituosas como papel de notas ...usando, preferencialmente, a luz e ventilação naturais sempre que for possível ... ligando scanners e outros dispositivos que se usam periodicamente apenas quando necessário ...utilizar de forma responsável a água, as torneiras e os sistemas de abastecimento de água.”
Mas o cúmulo do Código aprovado pelo Governo de Filipe Nyusi é a pretensão de determinar a conduta dos funcionários e agentes do Estado fora do local de trabalho. “(... ) b) Abster-se de estar embriagado; c) Abster-se de usar drogas ou estupefacientes; d) Abster-se de qualquer outro comportamento inapropriado ou ilícito que manche a sua imagem na qualidade de funcionário ou agente do Estado ou coloque em causa a reputação dos serviços.”

Fica a dúvida se o Código de Conduta se aplica ao funcionário Filipe Jacinto Nyusi que usando viatura e avião protocolar viaja pelo país em visita de Estado mas aproveita para reunir com os seus camaradas em reuniões do partido que preside!

Fonte: Jornal A Verdade, Moçambique




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