sexta-feira, 6 de julho de 2018

Centros Académicos Clínicos

overno aprova diploma que cria o regime jurídico dos centros clínicos.
O Conselho de Ministros aprovou, no dia 28 de junho, o decreto-lei que cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos, criando condições para o desenvolvimento, de forma integrada, das atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação, e dos projetos-piloto de hospitais universitários.
Conforme declarou o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, à agência Lusa, trata-se de uma oportunidade para valorizar o ensino e a investigação, para captar investimento internacional e de natureza privada e, sobretudo, «reter os melhores profissionais», com atração pelo conhecimento e pela inovação.
Adalberto Campos Fernandes abordou as vantagens e potencialidades da criação dos centros académicos clínicos e dos centros hospitalares universitários, à Lusa, à margem da assinatura de um memorando de entendimento e cooperação entre o South Texas Accelerated Research Therapeutics (START) e o Centro Hospitalar Lisboa Norte, que decorreu esta quinta-feira, dia 28 de junho.
A criação de um quadro legal aplicável a todos os centros académicos clínicos vem garantir a concretização progressiva do desenvolvimento, de forma integrada, das atividades assistencial, de ensino, de investigação clínica e de translação, incentivando a implementação das melhores práticas nacionais e internacionais.
Adicionalmente, o diploma consagra uma nova fase para o desenvolvimento do conceito de «hospital universitário», através da implementação de projetos-piloto de referência internacional que garantam formas integradas e inovadoras das atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação.
Os centros académicos clínicos, que associam unidades orgânicas de instituições de ensino superior a unidades prestadoras de cuidados de saúde e unidades de investigação, têm como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde através da investigação, do ensino na formação pré e pós-graduada, da criação de conhecimento e da sua aplicação na melhoria dos cuidados prestados à população.
O Programa do XXI Governo Constitucional assume como prioridade a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde através do apoio à investigação científica, nas suas vertentes clínica, de saúde pública e de administração de serviços de saúde, bem como o aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, através da melhoria da articulação entre as funções assistenciais, de ensino, de formação pré e pós-graduada e de investigação em universidades, politécnicos e laboratórios de Estado.

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